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JUSTIÇA

Em gestão de Contar, TJ reduz fila de precatórios e reduz dívida do Estado em R$ 239 milhões

O juiz auxiliar Fábio Possik Salamene, que atuou ao lado do desembargador na gestão de precatórios, o número de credores caiu de 18 mil para 6,6 mil

4 fevereiro 2021 - 16h45Da Redação
O juiz auxiliar Fábio Possik Salamene
O juiz auxiliar Fábio Possik Salamene - (Foto: Divulgação)

Durante a administração do então vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, na gestão de precatórios, a fila de credores diminuiu de quase 18 mil para 6,6 mil, ou seja, 63,3%, enquanto a dívida da Fazenda Pública do Governo do Estado com o pagamento desse procedimento administrativo caiu de R$ 729 milhões para R$ 490 milhões, o que representa uma economia de R$ 239 milhões ou de 32,78% no período de 2019 a 2020. Os precatórios tramitam perante o Tribunal de Justiça para pagamento quando a Fazenda Pública é condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença e, via de regra, as quitações são feitas de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

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Segundo o juiz auxiliar Fábio Possik Salamene, que atuou ao lado do desembargador Carlos Eduardo Contar na gestão de precatórios no TJMS, no início de 2019 eram aproximadamente 18 mil credores na fila e, atualmente, restam 6.623 aguardando pagamento. "As decisões da Vice-Presidência do TJMS sobre os precatórios são pautadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que trabalhou no sentido de possibilitar um tratamento igualitário no País inteiro na questão da gestão de precatórios. Dentro dessas balizas traçadas pelo CNJ e pela Legislação de Mato Grosso do Sul, a gestão do desembargador Carlos Eduardo Contar conseguiu ter uma produtividade diferenciada dos anos anteriores", ressaltou.

Ele recorda que, quando assumiram a gestão de precatórios do TJMS, primeiro perceberam que tinha um volume muito grande de credores na fila cujo os créditos eram de valores baixos e, quando o montante é considerado de pequeno valor, ao invés de se pagar um precatório, ou seja, entrar na fila e esperar um orçamento, o Poder Judiciário, que vai desde o juiz do 1º Grau até o Tribunal de Justiça, requisita esse valor diretamente ao Estado e às Prefeituras, que têm 60 dias para pagar. "O objeto do precatório é a condenação judicial que não se enquadra no conceito de pequeno valor. Quem dá esse conceito? A Legislação do Estado e das Prefeituras. O que a Constituição Federal faz? Dá um balizamento para que o Estado e as Prefeituras digam o que é o pequeno valor", explicou.

O magistrado recorda que, quando a gestão do desembargador Carlos Eduardo Contar percebeu que tinha uma série de créditos de valores que custeavam esse montante como de pequeno valor, a primeira atitude foi analisar esses créditos para ver se realmente deveriam ser objeto de precatório ou não, ou se aquilo deveriam ser objeto de requisição de pequeno valor. "Nesse levantamento, nós constatamos que tínhamos 3 mil processos, que se quer eram precatórios, ou seja, a requisição deveria ter sido feita para o Estado pagar em 60 dias. Diante dessa informação, nós chamamos o Governo do Estado e as Prefeituras para conversar sobre essa questão. Explicamos que tínhamos mais de 3 mil processos com dívidas que tinham de ser pagas em 60 dias e que sequer deveriam estar aguardando o pagamento – muitas vezes esperando anos e anos na fila dos precatórios – sem que as partes observassem isso. Como nós conseguimos verificar essa situação, já conseguimos retirar da fila esse mais de 3 mil processos apenas dialogando com o Estado para que fossem viabilizados os recursos necessários para a quitação. Esse foi o primeiro passo para começarmos a mexer na lista dos precatórios a serem pagos pelo Estado e Prefeituras", reforçou.

Fábio Salamene acrescenta que o segundo passo foi no sentido de tentar realizar acordos, coisa que não era uma tradição em Mato Grosso do Sul. "A Constituição prevê a possibilidade de o Estado disciplinar os acordos e cabe ao TJMS fiscalizar o cumprimento desses acordos. Então, nós abrimos um diálogo com a Procuradoria-Geral do Estado e com a Secretaria Estadual de Fazenda para que pudéssemos incrementar isso, fazendo propostas aos credores que fossem atraentes. De modo que eles, abrindo mão de uma parte do crédito, recebessem com mais celeridade. Com isso, nós conseguimos trazer mais 3 mil credores para essa situação de quitação dos precatórios por parte do Governo do Estado", comemorou.

Ele pontua que a gestão do desembargador Carlos Eduardo Contar cumpriu dois editais de acordo e, no fim do ano passado, foi lançado um terceiro edital, que está em desenvolvimento e deve levar um ano para que sejam esgotados todos os atos processuais. "Nesse último edital, a proposta do Estado é que, quanto mais longe estiver o crédito na fila de pagamento, maior será o desconto que será dado pelo credor. Esse desconto em favor do Governo varia de 5% a 40% do valor total do precatório, ou seja, quem está entrando com um precatório hoje tem de oferecer um desconto de até 40%, antecipando em cinco ou seis anos o seu lugar na fila para receber", detalhou.

Para alguém que seja investidor e está buscando dinheiro no Sistema Bancário e a curto prazo, essa proposta consegue antecipar um recurso próprio. "Essa operação também é vantajosa para o Estado porque economiza no pagamento do precatório, então, uma parte dos processos saiu desse 3º edital. O restante dos recursos que vieram foi mediante o acerto da dívida do Estado, que hoje participa do regime especial de cumprimento de precatório. O que é esse regime especial? Nós temos hoje nesse regime 9 entes, o Estado mais 8 Prefeituras. Quando assumimos a gestão de precatórios tinham 14 entes e, no decorrer do último biênio, 5 entes passaram para o regime comum. No regime especial, há uma fórmula matemática por meio da qual se estabelece um percentual que vai incidir sobre a receita corrente líquida de cada ente e esse percentual vem para as contas do TJMS para que possa ser feita a divisão desse dinheiro entre os credores, sendo que o repasse é feito mensalmente", ressaltou o juiz.

O juiz auxiliar Fábio Possik Salamene

O magistrado explica que o Tribunal de Justiça recebe e joga na conta do ente, sendo que apenas o Governo do Estado deposita em torno de R$ 18 milhões por mês. "Esse dinheiro entrar na conta do TJMS e, segundo a ordem cronológica dos créditos, vai distribuindo isso para os credores. O regime especial está previsto de ser encerrado em 2024, mas há gestões políticas para prorrogar essa data, principalmente por parte dos Estados que estão com uma crise financeira mais aguda. Felizmente, esse não é o caso de Mato Grosso do Sul, que não passa por uma situação de gravidade financeira. O Estado vem cumprindo rigorosamente os acordos, assim como as Prefeituras. O Governo passou por um período de dificuldade, mas, na gestão do desembargador Carlos Eduardo Contar, fomos caminhando e, até por conta das economias feitas na outra ponta, o Estado conseguiu honrar os compromissos", argumentou.

Na avaliação dele, o deságio médio para a celebração dos acordos dos credores com o Estado tende a aumentar, pois as convocações para a celebração desses acordos estão sendo feitas de acordo com a ordem cronológica do crédito. "O Estado tinha essa dívida de R$ 729 milhões e foi depositando, reduzindo para R$ 490 milhões. Ainda tem um valor expressivo que não foi entregue ao credor, que é uma pessoa só e há uma orientação do CNJ de que não se entregue o dinheiro de maneira parcelada, a ordem é juntar todo o crédito e pagar de uma vez só para que não fique eternizando discussão sobre cálculo. Eu como juiz-auxiliar do desembargador Carlos Eduardo Contar estive com ele nesses procedimentos e prezamos muito pela transparência das contas e pela publicidade. Criamos a situação do acordo, pois, já que é para o credor transacionar, é melhor que seja com o próprio Estado do que com terceiros", pontuou.

Fábio Salamene informou que, normalmente, quando um credor vai vender um precatório não o faz pelo valor real da dívida, tendo de oferecer um desconto muitas vezes superior aos 40% pedidos pelo Governo. "Então, que dê o desconto para o Estado e antecipe o recebimento. Dessa forma, o dinheiro retorna mais rapidamente para a economia estadual, sendo essa uma das razões que motivaram a concessão do desconto. Nos dois primeiros editais, o desconto era baseado no valor do crédito, ou seja, quanto menor o valor, menor seria o desconto. Nós fizemos isso primeiro para conseguirmos atingir uma parcela menos afortunada da sociedade. O grande volume desse dinheiro dos precatórios foi para uma quantidade muito expressiva de credores, pois entendemos que era melhor pagar R$ 1 mil para 100 credores do que pagar R$ 100 mil para apenas um credor", exemplificou.

Na ótica da economia do Estado, o juiz auxiliar relata que o credor que recebe os R$ 1 mil vai comprar um móvel para a residência dele, vai gastar em um restaurante e nos supermercados, ou seja, vai colocar o dinheiro no mercado. "Já aquele credor que recebe valores vultuosos dificilmente injeta esse dinheiro na economia e, muitas vezes, até leva para outros Estados. Nós aproveitamos essa dinâmica e, por isso, conseguimos baixar essa lista de credores, pois tínhamos praticamente 15 mil na fila, entrando mais uns 3 mil, totalizando quase 18 mil e conseguimos reduzir para 6,6 mil credores. É uma redução muito substanciosa e a atual gestão deve dar continuidade a esse trabalho que executamos até o ano passado", projetou.

O magistrado acrescenta que o TJMS já tinha um sistema eletrônico de processamento de precatórios que se chama SAPRE, que acabou virando modelo para o Brasil inteiro. "É um sistema exemplar que permite fiscalização, transparência, o cálculo é lançado nele e qualquer cidadão tem acesso, pode verificar a relação dos precatórios pelo número do processo e valor da dívida, conseguindo acompanhar a evolução mês a mês. Agora, está sendo desenvolvido um sistema nacional, fruto de uma comissão formada por três Estados – Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe – responsáveis pelo seu desenvolvimento. Depois de pronto, o CNJ vai disponibilizar esse sistema gratuitamente para todos os Tribunais de Justiça do Brasil", adiantou.

Porém, nem tudo foi fácil para a gestão do desembargador Carlos Eduardo Contar, pois, conforme Fábio Salamene, tiveram muita dificuldade no pagamento de credores que desapareceram. "No caso dos precatórios, o dinheiro fica depositado, pois não há um prazo para ser retirado. Como o precatório não prescreve, o dinheiro fica na conta até que apareça o dono. Fica na conta do Tribunal de Justiça. Uma ação que fizemos e a qual possibilitou o pagamento de mil credores foi a realização de diligências para encontrá-los. Nós tivemos de consultar os advogados e muitos não sabiam mais onde encontrar os clientes, o que nos obrigou a recorrer aos órgãos públicos para localizar esse credor e, dessa forma, ele poder receber o precatório. Hoje temos mais ou menos R$ 30 milhões aguardando os donos dos precatórios para serem sacados, isso somente do Estado", finalizou.

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