
Começou, na manhã desta quinta-feira (25), o curso “Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa”. Promovido pelo Tribunal de Justiça de MS, por meio de sua Escola Judicial (Ejud-MS), a ação educativa acontece até a hoje (26), no Novotel, em Campo Grande e tem a participação 44 juízes estaduais.

A abertura do evento foi feita pelo diretor-geral da Ejud, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, e pelo Des. Alexandre Bastos, que representou o presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran. Também estavam presentes o juiz presidente da Amamsul, Fernando Chemin Cury, e o juiz-auxiliar da presidência do TJMS, Luiz Antonio Cavassa de Almeida.
O primeiro a ministrar aula foi o juiz de São Paulo, Luis Manoel Fonseca Pires, que apresentou a teoria da autonomia da Improbidade Administrativa como um quarto tipo de responsabilidade no ordenamento jurídico.
Para o magistrado, responsabilizar os agentes públicos, que cometeram algum tipo de ato de improbidade administrativa, apenas na esfera penal, cível ou administrativa pode não ser suficiente. A própria Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), em seu art. 12, acresce outras hipóteses de responsabilidade, que não os três tipos já consagrados.
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter pacificado que a improbidade encaixa-se na responsabilidade civil, para Luiz Manoel, dá-se abertura para julgar sob a égide do direito privado, o que não é correto.
“Isto tem um sentido de fato, quando se fala em instância cível, em um regime jurídico de direito privado. O que não pode ser aplicado, em relação a apuração deste tipo de responsabilidade, porque relaciona-se à função pública, ou ao gestor da coisa pública. Então não posso aplicar fundamentos que dizem respeito à autonomia da vontade, tampouco aplicar a natureza de direito penal, porque são tipos vagos, que se preenchem no caso concreto. Como também, na seara administrativa, que considera diversas situações como infrações, não se pode encaixar como atos de improbidade”, salienta.
Ainda segundo o magistrado paulista, a jurisprudência no sentido da responsabilidade da improbidade administrativa já vem sendo utilizada e “acabam se desvencilhando das amarras de se fixarem, necessariamente, em um destes escaninhos tradicionais. Para quem tenta associar uma improbidade administrativa como um crime, tenho que reconhecer que tem um foro de prerrogativa de função. Dessa forma, parte das ações deveriam tramitar nos tribunais superiores e outra questão seria a própria segurança jurídica que estaria prejudicada, porque os tipos são muito abertos”, explicou o juiz, ressaltando que se deve aplicar o regime público, que se volta a um confronto de natureza ética muito intensa.
Ainda nesta quinta-feira (25), o Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, do TJSP discorreu em sua aula, sobre o “Direito Administrativo e Corrupção: a aplicação da Lei de Improbidade”. Na sexta-feira (26), a Procuradora da República Samantha Chantal Dobrowolski abordará sobre o tema “Combate à corrupção e à Lei de Leniência” e o juiz Marcos de Lima Porta tratará acerca de “Temas controvertidos na Lei de Improbidade Administrativa”.
Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), este o curso tem a finalidade de atender o programa de formação continuada, para fins de aperfeiçoamento, vitaliciamento e/ou promoção na carreira da magistratura, com carga horária de 20 horas-aula. O coordenador é o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
O curso também foi oportunizado para assessores de juízes e desembargadores.
