
O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MPT-MS) divulgou na última terça-feira (13) que a unidade da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A., em Três Lagoas (MS), foi sentenciada a cumprir obrigações trabalhistas que limitam o expediente de seus funcionários. A decisão judicial caracterizou a frequente jornada excessiva dos colaboradores como condição análoga à de escravos.

Agora, os trabalhadores deverão ter turnos de 8 horas por dia, com limitação de no máximo 2 horas extras. Vários documentos comprovaram expediente diário acima de 17 horas, com intervalo entre as jornadas menor que 7 horas. A autora da ação, procuradora Priscila Moreto, afirmou que “na maioria dos casos, os motoristas foram submetidos a mais de 6 horas de prorrogação de jornada, superando, e muito, os limites estabelecidos em lei”.
A juíza do processo, Vivian Letícia de Oliveira, decidiu também que a empresa não pode promover, instituir, ignorar, estimular ou contribuir situações que permitam condições análogas à de escravos ou trabalho exaustivo. Tal medida abrange todas as fábricas, galpões, subunidades e frentes de trabalho. Caso a ordem não seja obedecida, a Eldorado deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia, por item violado e por colaborador lesado.
Ainda está obrigada, a corporação, a tomar medidas preventivas a fim de monitorar, fiscalizar, conscientizar e reprimir seus prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas que desrespeitem a dignidade humana nas relações de trabalho. Tal ofício incluiu aplicar sanções e processo analítico quanto à regularidade trabalhista dos funcionários.
Na ação, a juíza determinou que a empresa pague um total de R$ 800 mil por danos morais coletivos.
