O imposto de renda é o tributo devido a todas as pessoas físicas e jurídicas que residem no País ou no exterior e que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
O que muitas pessoas não sabem é que é possível deduzir do imposto de renda as doações feitas aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais.
Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente são recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas, criadas pelos Estados e Municípios e vinculadas às Secretárias de Desenvolvimento, o qual tem a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, destinando os mesmos para a execução de políticas sociais de amparo à criança e ao adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a criação dos Fundos e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em seu artigo 88, sendo que todo o recurso é repassado a entidades cujos projetos foram previamente aprovados pelos Conselhos de Direitos, baseados em critérios tornados públicos através de edital público.
As doações devem ser feitas através de depósitos diretamente na conta/fundo do Conselho Municipal, Estadual ou Nacional que, com base no depósito bancário, irá emitir o recibo para a futura dedução. O recibo deverá conter: 1) o número de ordem; 2) nome, CPF ou CNPJ do doador; 3) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo); 4) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado).
Para efetivar tal dedução, a pessoa física precisa optar pelo modelo de declaração completo, devendo efetuar a doação ao fundo até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda na declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte. O limite para dedução do benefício é de 6% (seis por cento) do imposto devido (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no Carne Leão).
Contudo, para a pessoa jurídica se aproveitar dessa dedução, é necessário que seja optante do Lucro Real. Os valores doados podem ser deduzidos do imposto apurado (diminuído do adicional do imposto de renda) no próprio semestre da doação, ou se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual, o limite para destinar ao fundo é de até 1% do seu Imposto de Renda Devido.
O governo considera como incentivo fiscal as deduções das doações feitas aos fundos, e por conseqüência as Microempresas ou empresas optantes pelo Simples ou Lucro Presumido não podem efetuá-las, pois já são beneficiadas com outros incentivos.
Outro problema encontrado pelo contribuinte, é que se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução de 6% (seis por cento) para pessoa física e 1% (um por cento) para pessoa jurídica, o valor excedido não poderá ser compensado no ano seguinte, deixando o contribuinte em dúvida na hora de doar.
Embora exista essa opção de dedução, os fundos e conselhos receberam valores muitos abaixo do necessário para suprir a demanda de programas sociais, sendo que a maior quantidade das doações feitas nos anos de 2007 e 2008 foi oriunda de empresas de grande porte, como Petrobrás e Chesf. As empresas menores poderiam ajudar a suprir essa demanda, fazendo com que os Fundos e Conselhos criassem mais políticas sociais para amparar a criança e o adolescente, não obstante, os órgãos políticos também deveriam criar políticas que incentivassem as doações estendendo os benefícios às empresas tributadas pelo Simples e pelo Lucro Presumido.
Muitas pessoas reclamam que os tributos pagos são desviados e tem destinação diversa daquela devida. As doações realizadas podem ser consideradas como uma garantia que pelo menos parte destes tributos seja designada a fundos que realmente ajudam crianças e adolescentes, além de poderem ser deduzidas do valor pago de Imposto de Renda, se mostrando uma boa opção à destinação de parte do tributo aos Fundos e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

(O autor é acadêmico do 7º semestre do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco. Estagiário do escritório de advocacia Resina & Marcon Advogados Associados, site: www.resinamarcon.com.br, email: rafael@resinamarcon.com.br)
