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AGEPEN

Diário Oficial traz alteração sobre competência para aplicar penas disciplinares a servidores

A medida é possibilitada pela Lei Nº 5.596/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (19)

19 novembro 2020 - 10h52
Antes a lei especificava ser de competência do diretor-presidente da Agepen apenas aplicar penas disciplinares
Antes a lei especificava ser de competência do diretor-presidente da Agepen apenas aplicar penas disciplinares - (Foto: Arquivo)

O governador do Estado poderá delegar ao diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) a aplicação de penas disciplinares de suspensão que excederem a 30 dias, a de demissão e a de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

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A medida é possibilitada pela Lei Nº 5.596/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (19), que acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei nº 2.518/2002.

Antes a lei especificava ser de competência do diretor-presidente da Agepen apenas aplicar penas disciplinares nos casos de advertência, suspensão até 30 dias e multa, e do governador do Estado, nos demais casos. Entre as justificativas apresentadas pelo Governo está que a Agepen possui gestão administrativa, financeira e operacional descentralizada, apenas vinculada à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A medida apenas equipara essa possibilidade ao que já ocorre com os dirigentes superiores de outras autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

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