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AUTOMÓVEIS

Deputado Cabo Almi questiona Detran sobre vistoria de veículos no MS

O deputado Cabo Almi (PT) enviou requereu informações para avaliar o serviço prestado aos usuários do sistema

6 agosto 2020 - 17h21
Cabo Almi (PT)
Cabo Almi (PT) - (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)

Após tomar conhecimento de possível falta de consonância e o possível não cumprimento por parte do Detran/MS, da resolução nº 466/2013 do Contran o deputado Cabo Almi (PT) enviou requereu informações para avaliar o serviço prestado aos usuários do sistema, sob a responsabilidade do senhor Rudel Espíndola Trindade, Diretor-Presidente do Detran.

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Integra da resolução:

"Art. 2.º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do DF e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.

§1.º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV, mantido pelo Denatran" (grifo nosso) Requer saber:

I) O DETRAN/MS está realizando emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular no exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes da Resolução Contran n.º 466/2013?

II) Caso não negativo, informar os motivos do não atendimento ao disposto na resolução nº 466/2013, a base legal para adoção de medida diversa e o prazo previsto para adequação e cumprimento da referida resolução.

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