A Corregedoria de Justiça do TJ-MS reafirmou o caráter imperativo da norma que estabelece a obrigatoriedade dos cartórios judiciais permitirem o acesso dos funcionários da OAB-MS para extrair cópias e retirar, mediante autorização do procurador constituído nos autos, os processos judiciais ou administrativos. Em parecer reproduzido na decisão do Ilustre Desembargador Josué de Oliveira, que adotou integralmente a manifestação do Juiz Auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, constata-se que “se o procurador constituído nos autos autorizar, previamente, o acadêmico, ou ainda, funcionários do interior que atuam na OAB-MS, responsabilizando-se por quaisquer atos praticados nos processos, entendo ser possível habilitá-los para retirar processo judicial ou administrativo.” Além disso, a Corregedoria encaminhou aos Magistrados do estado um ofício circular para que não obstem a retirada dos autos com carga pelo estagiário, acadêmicos de direito, funcionários do advogado ou servidor especialmente designado, desde que estejam munidos de autorização subscrita por advogado atuante nos autos.

