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Direito - Justiça

CNJ mantém gratuidade das salas dos advogados no Judiciário

12 março 2014 - 14h47
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O Conselho Nacional de Justiça julgou, de forma favorável, nessa terça-feira (11), o Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, que pede suspensão do pagamento de cobrança pela manutenção das salas dos advogados no Poder Judiciário. O custo das salas seria cobrado das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Trata-se de uma grande conquista já que a cobrança prejudica toda a estrutura da classe e, principalmente, nossos jurisdicionados. A decisão demonstra a seriedade diante da necessidade de resolução de nossos pleitos”, aponta o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, que esteve, em fevereiro de 2013, com o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Furtado, solicitando a intervenção nacional junto ao CNJ para gratuidade dos espaços, em razão da cobrança feita naquela ocasião pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 24ª Região à OAB/MS.

O pedido de providências foi feito mediante à resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que cobrava das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil as despesas com serviços de manutenção, conservação e vigilância das salas da OAB sediadas na Justiça do Trabalho. O CNJ já havia suspendido, por meio de liminar, os efeitos da resolução.

A relatora, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgou procedente o pedido de providências. Os conselheiros, Paulo Eduardo Teixeira e Gisela Gondin Ramos, que são representantes da entidade no CNJ, acompanharam o voto da relatora Peduzzi, que afirmou que o advogado é “pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”. Eles citaram o artigo 133 da Constituição da República que deixa claro que o advogado é essencial à administração pública.

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