A Secretaria de Educação do Estado (SED) já definiu, e as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul vão começar o ano letivo no próximo dia 1º com aulas on-line, realizando o modelo híbrido de ensino a partir de abril. As informações foram confirmadas nesta tarde (25) pela secretária de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta.
O formato híbrido é realizado da seguinte forma: trata-se de uma metodologia de ensino que combina os ensinos remoto e presencial, possibilitando a aprendizagem em qualquer ambiente, não somente na sala de aula, e permitindo que o aluno utilize recursos digitais para aprender com maior autonomia de como, quando, onde ou com quem quer estudar.
Nas duas primeiras semanas de março a SED vai realizar o "acolhimento", que é uma forma de receber os alunos presencialmente nos colégios para conhecer e entender como será a dinâmica híbrida, com uma média de 1/5 dos alunos por dia. O modelo será iniciado em abril e não será obrigatório. Os pais vão poder escolher entre mandar para a escola ou não, desde que assine um termo concordando com a decisão.
As informações foram confirmadas nesta tarde (25) pela secretária de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta
A secretária ainda confirmou que as escolas vão continuar imprimindo os materiais de aula, caso a família não tiver acesso a internet.
Projeto de Lei - De autoria do deputado e presidente Paulo Corrêa (PSDB), e coautoria dos demais parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 34/2021 é o resultado da união de esforços e atuação política dos deputados estaduais.
A matéria apresentada nesta quinta-feira (25) dispõe sobre a prioridade para o recebimento da vacina contra a Covid-19 para os profissionais da educação pública e privada, municipal e estadual, em todo o Estado, será agora encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O direito de preferência à vacinação ficará assegurado aos profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, compreende todos os envolvidos na comunidade escolar: professores, diretores, coordenadores, gestores das instituições de ensino, profissionais dos outros setores, inspetores, zeladores, porteiros, merendeiras e demais trabalhadores que atuem nas instituições escolares.