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Pais e Filhos

Assiduidade escolar passa a ser obrigatória para crianças de 4 e 5 anos

12 fevereiro 2014 - 17h54
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A partir deste ano, as crianças matriculadas na pré-escola não podem acumular faltas indefinidamente. Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), publicada em abril do ano passado, estipulou que a frequência mínima do aluno na sala de aula seja de 60%. Além disso, a educação infantil terá carga mínima anual de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.

A medida, que parece exagerada para uns, encontra apoio de diversas áreas. Além de estimular a responsabilidade da criança, melhora seu desenvolvimento e cria uma rotina. “Primeiro que ir para a escola é o trabalho da criança. E outra coisa que também é muito importante é a questão da continuidade da formação”, defende Fátima Guerra, doutora em educação infantil.

O excesso de faltas, porém, não resultará em punição para o aluno. De acordo com Moacir Feitosa, membro do Conselho Nacional de Educação, os professores devem acompanhar a frequência para poder tomar atitudes. “Se verificar que a criança está com uma frequência baixa, tem que informar a família. Se verificar que há um aumento dessa ausência, tem que pedir auxílio ao conselho tutelar”.

Ainda de acordo com a LDB, a matrícula na pré-escola aos 4 anos passa a ser obrigatória. Essa exigência, porém, será fiscalizada apenas em 2016, prazo estipulado para que os estados e municípios consigam se adequar e oferecer a quantidade de vagas necessárias.

Com a alteração, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. Antes da emenda constitucional, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Mas, segundo o Ministério da Educação, por causa do período de transição da lei, as escolas continuam a ter que matricular crianças de 6 a 14. As crianças de 4 e 5 anos e os adolescentes de 15 e 17 anos só terão o direito da matrícula obrigatória a partir de 2016.

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