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Amansul sai em defesa de juiz que multou o criminalista e acusa OAB-MS de precipitação

Em nota distribuída na última sexta-feira, a Amansul - Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - saiu em defesa do juiz Carlos Alberto Garcete (titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Campo Grande) que no dia 9 de outubro puniu o advogado criminalista Carlos Magno Couto , com uma multa de 10 salários mínimos, sob acusação de “abandono da causa”, por ele não ter comparecido a uma audiência em que seriam ouvidas testemunhas de acusação do seu cliente.

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Na nota, assinada pelo presidente da entidade, desembargador Dorival Moreira dos Santos, é criticada a reação da Ordem dos Advogados à decisão do juiz. “ Houve precipitação da OAB no tratamento dado ao caso antes mesmo da apuração.

Trata-se de um ato jurisdicional que comporta recurso e, portanto, não esgotado em si. A proporção gerada com a divulgação gerou indevida exposição do magistrado e do Judiciário perante a comunidade, quando o mesmo apenas cumpria suas atribuições”.

A OAB/MS saiu em defesa do advogado, entrou com recurso no Tribunal de Justiça que ainda não se pronunciou. Na semana passada os conselheiros da OAB prestaram solidariedade ao criminalista.

Numa sessão de desagravo, a atitude do magistrado foi classificada como autoritária porque se baseou no artigo 265 do Código de Processo Penal que o presidente da Ordem, Fábio Trad, classifica como “ultrapassado e inconstitucional”. Esta opinião é compartilhada por juristas como o procurador de Justiça do Estado São Paulo, Edílson Mougenot Bonfim, que participou da sessão de desagravo em favor do criminalista Carlos Magno.

Na nota (veja a íntegra nesta página) a Amamsul sugere à OAB “ que não mais se socorra em generalidades e evasivas para criticar a magistratura diante de atritos envolvendo juízes e advogados, situação que se tem repetido. Mas que busque os meios adequados e aponte onde estão os juízes faltosos e relapsos e não use as expressões vagamente em discursos proferidos durante solenidades de desagravo”.

Um episódio semelhante ao que envolveu o advogado Carlos Magno e o juiz Carlos Alberto Garcete, ocorreu na Vara da Infância e da Juventude, cujo titular, Danilo Burin, invocou o mesmo artigo do Código do Processo Penal (265) para punir um advogado, de iniciais J.R.R.R - por suposto abandono de processo porque ele também não compareceu a uma audiência do seu cliente. A exemplo do que fez no caso anterior, a Ordem recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender a medida.

Na última quarta-feira os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJMS concederam liminar em favor de outro advogado que havia sido punido com multa também por suposto abandono de causa, na Comarca de Bataguassu. O artigo 265 do CPP seria inconstitucional porque não oferece o amplo direito de defesa, consagrado pela Constituição.

O entendimento dos juristas é que não cabe ao Judiciário, e sim ao Conselho de Ética da OAB, julgar e punir eventuais desvios de conduta profissional que venha ser cometida pelos advogados.

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