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CIDADE

Alvará de Construção continua a ser exigido e emitido em até 15 minutos para obras de baixo risco

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana destacou que compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial

28 dezembro 2020 - 13h57

A Prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), esclarece que a partir da publicação da Resolução CGSIM nº 64 de 15/12/2020, dúvidas foram geradas entre os profissionais da construção civil e a própria impressa, portanto, esclarecemos que tal Resolução, no que compete ao Licenciamento Urbanístico, não cabe aos municípios que já dispõe do seu Plano Diretor, Lei de Ordenamento de Uso do Solo e Campo Grande tem uma legislação muito avançada que atende de forma segura e legal.

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Sendo assim, a licença urbanística, que é regida somente pelas regras de direito urbanístico e sobretudo pelos Planos Diretores Municipais, existe para gerir a legislação adequada para atender ao objetivo constitucional específico do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da garantia do bem estar dos habitantes.

Desta forma, o Alvará de Construção não será dispensado nas obras, no entanto, Campo Grande mais uma vez atende a celeridade exigida pelo mercado e permite a emissão on-line do documento através da Lei Complementar n. 361 que instituiu o Programa Alvará Imediato que concederá em 2021 o Alvará de Construção em 15 minutos para os empreendimentos de baixo impacto.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, destaca que compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial “Mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Campo Grande tem uma legislação muito avançada com e já disponibilizamos o Alvará Imediato”.

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