Encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/95), que pretende reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salário.

A Proposta já foi aprovada na Comissão Especial e agora precisa ser votada em dois turnos no plenário da Câmara.O assunto foi discutido por vários representantes empresariais e dos trabalhadores em Brasília.
Há acirrada divergência quanto à oportunidade de se discutir neste momento a matéria e quanto aos benefícios ou malefícios que a alteração do art. 7º da Carta de 1988 poderia trazer.
Os trabalhadores através de suas representações sindicais dizem que a redução da jornada poderia proporcionar mais tempo do trabalhador com a família permitindo se qualificar ou requalificar profissionalmente, inclusive podendo gerar novas vagas no mercado de trabalho.
De seu turno, os empresários contestam a tese obreira sob o argumento da inoportunidade da discussão em face dos efeitos da crise que se abateu sobre todos os países capitalistas, cujos aspectos negativos ainda são bastante fortes na economia nacional, e que a redução pretendida criaria inevitavelmente novos custos com repasse ao consumidor, além de não haver qualquer garantia de que iria gerar novos postos de trabalho.
Discussões à parte, a verdade é que não parece ser este o momento mais adequado para esse tipo de mudança, pois verdadeiramente ainda não nos recuperamos dos efeitos maléficos da crise, o que implica afirmar que a mera redução da jornada de trabalho não terá o condão de criar novos empregos.
Parece mais importante e produtivo para os trabalhadores a discussão e a aprovação da Proposta de Reforma Sindical que dormita no Congresso Nacional sem que praticamente ninguém dela se lembre.
A existência de sindicatos livres, fortes e representativos com capacidade de verdadeiramente negociar com os empresários certamente será muito mais necessária e útil para as conquistas laborais do que a mera redução da jornada de trabalho em um momento de dificuldades e crise.
De outro lado, o art. 7º da Constituição permite que a jornada de trabalho seja objeto de convenção entre trabalhadores e empregadores através da negociação coletiva, o que evidentemente pressupõe uma representação sindical livre das amarras estatais, mas que tenha força e representatividade capaz de negociar novas e melhores conquistas para a classe trabalhadora com respeito aos limites que a própria Carta Suprema estabelece.
Assim, não parece oportuna nem producente a discussão da redução da jornada neste momento, principalmente quando se vê que a PEC toma como parâmetro modelos alienígenas completamente divorciados da realidade brasileira.
No momento em que o próprio Parlamento passa por uma das maiores e mais graves crises, inclusive de legitimidade moral, parece de todo inoportuna a discussão a respeito da redução da jornada laboral, especialmente quando se percebe que ela evidencia um forte viés eleitoreiro.
É preciso ter em mente que não é apenas se mudando as normas que se criam postos de trabalho, mas adotando um modelo de desenvolvimento não assistencialista como o que vige momento, que invista na educação, na saúde, na cultura, na qualificação e na requalificação profissional dos trabalhadores.
Certamente somente com maciços investimentos nesses setores é que se poderá cria as condições de geração de trabalho, emprego e renda.
Assim, antes de se falar em redução da jornada de trabalho, deveríamos mudar o sistema sindical brasileiro e investir na economia, na educação, na saúde, no saneamento e na qualificação e requalificação profissional do trabalhador para adequá-lo às novas e sempre mais sofisticadas exigências do mercado, cada vez mais competitivo.
Certamente isso criará as condições para novas conquistas da classe trabalhadora que poderá livremente negociar com os empresários através de sindicatos livres, fortes e representativos, novas conquistas, inclusive a redução setorial de jornada de trabalho.
Vale repetir que a mera mudança da norma não tem o condão de gerar trabalho, emprego e renda,
Enfim, é preciso se levar mais a sério as coisas.
* O autor é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).
