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ECONOMIA

Sancionada lei que leva ISS em alguns casos para cidade onde serviço é prestado

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos

24 setembro 2020 - 10h23
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: André Dusek/Estadão)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que transfere a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em determinadas atividades, do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos.

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As mudanças afetam atividades como as de operadoras de planos de saúde, médicos veterinários, administradoras de fundos e de cartão de crédito e arrendamento mercantil. O texto ainda institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os procedimentos para o recolhimento do tributo.

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