
O Governo Federal decidiu que enviar mensagens SMS para 2,6 milhões de brasileiros que receberam indevidamente o benefício. A intenção é fazer com que o valor volte novamente para os cofres públicos. Se cada um restituir pelo menos uma parcela de R$ 600, o valor recuperado chegaria a R$ 1,574 bilhão.

De acordo com o documento, a Cidadania identificou a necessidade de cancelar o repasse do auxílio. Os nomes foram indicados por órgãos de controle ou rastreados pela auditoria interna do governo.
O site para que as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente façam a devolução dos valores neste site. Será necessário inserir o CPF e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar a devolução. Esta guia poderá ser paga em qualquer outro banco.
Não tem direito e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
E se eu não devolver o auxílio?
A pessoa que não devolver pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.
Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.
