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EDUCAÇÃO

Procon Estadual notifica sindicato e escolas sobre lista de materiais e vendas casadas

O documento encaminhado recomenda, também, que o Sinepe oriente os filiados de todo o Estado

25 novembro 2020 - 10h00Da Redação
Foi orientado que os estabelecimentos de ensino a não deixarem de encaminhar a lista de materiais ao Procon Estadual
Foi orientado que os estabelecimentos de ensino a não deixarem de encaminhar a lista de materiais ao Procon Estadual - (Foto: Divulgação)
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O Procon Estadual notificou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe) para que a entidade e as escolas associadas enviem ao Procon Estadual, no prazo máximo de dez dias corridos a partir da notificação, a lista de materiais escolares a serem solicitados dos alunos para o ano letivo de 2021.

O documento encaminhado recomenda, também, que o Sinepe oriente os filiados de todo o Estado que não deixem de observar a legislação e não realizarem a prática de venda casada levando os responsáveis pelos estudantes a condicionar a matrícula ou rematrícula à aquisição de materiais escolares que façam parte da lista apresentada pela escola.

Foi orientado que os estabelecimentos de ensino a não deixarem de encaminhar a lista de materiais ao Procon Estadual. Por meio da notificação, foi solicitado que o Sindicato comprove, por e-mail ou outros instrumentos, o repasse das comunicações.

Estabelecimentos - Paralelamente à notificação ao Sinepe, foram notificados os colégios de forma individual para, no prazo impreterível de dez dias, apresentarem ao Procon Estadual a planilha de custos e a lista de materiais a serem solicitados aos alunos. O documento ressalta que, em caso das informações ainda não estarem concluídas, é necessário apresentar justificativa e uma data provável para sua entrega ao Procon Estadual.

O órgão estadual de proteção do consumidor recomenda que não deixe de ser observada a legislação que prevê que, juntamente com a lista de materiais o consumidor tenha acesso ao plano de utilização de todos os itens que constarem na entre os a serem adquiridos. Além disso, que se evite a venda casada, ou seja, que os responsáveis não sejam induzidos a adquirir o material escolar no próprio estabelecimento ou em lojas da preferência da escola indicadas aos pais, que devem ter liberdade para compras em locais que ofereçam preços mais acessíveis.

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