
O prazo para quem teve o auxílio emergencial de R$ 300 cancelado, tem até hoje (9) para contestar a decisão. O beneficiário que recebeu pelo menos uma parcela, mas teve o auxílio cancelado, o prazo vai até quarta-feira (11).

A mesma regra não vale para quem é beneficiário do programa Bolsa Família. Para este público, segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.
O governo deve reavaliar se beneficiário preenche os critérios, como não ter emprego com carteira assinada e não receber benefícios assistenciais ou previdenciários. Se o Ministério da Cidadania identificar que o trabalhador não preenche mais os requisitos, o benefício continua cancelado.
Saiba como contestar:
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Acessar o Dataprev;
Fazer o login;
Clicar no botão "Acompanhe sua solicitação";
Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
Haverá uma opção para contestação;
Faça a solicitação e aguarde;
Não há um prazo determinado para o resultado da contestação sair. Caso o governo acate sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte
Não vai receber:
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Mora no exterior;
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
