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FISCALIZAÇÃO

Operação notifica 49 escolas particulares que não estão concedendo desconto aos pais em meio a pandemia

O Procon Estadual está solicitando que a escola apresente uma planilha de custos que embasaram a formação das mensalidades para 2020

22 julho 2020 - 12h00Carlos Ferreira
Segundo o Procon, apenas 171 escolas particulares de ensino (educação infantil, fundamental e médio) teriam aderido à proposta de acordo
Segundo o Procon, apenas 171 escolas particulares de ensino (educação infantil, fundamental e médio) teriam aderido à proposta de acordo - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A situação de desconto nas escolas particulares no momento de pandemia continua trazendo transtornos para o consumidor. O Procon Estadual notificou 49 escolas particulares de nove cidades de MS, para apresentar em dez dias planilhas comprovando os descontos, ou então serão acionados judicialmente.

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No dia 11 de maio, a Defensoria Pública de MS e o Ministério Público de MS, chegaram a um acordo com diversas escolas particulares de ensino onde foi definido que as escolas particulares forneçam um desconto de 10% no valor integral da mensalidade aplicável a todos os contratos. O desconto nas mensalidades terá validade enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.

O órgão está solicitando que a escola apresente uma planilha de custos que embasaram a formação das mensalidades para 2020, bem como a planilha específica para os meses de março a junho que comprove se houve majoração nos valores.

Entre as escolas notificadas, 29 são de Campo Grande, sete de Corumbá, quatro de Maracaju, três de Três Lagoas e duas de Aquidauana. Cada um dos municípios de Dourados, Bataguassu, Ladário e Bandeirantes tiveram uma escola notificada.

Segundo o Procon, apenas 171 escolas particulares de ensino (educação infantil, fundamental e médio) teriam aderido à proposta de acordo.

Além do desconto de 10%, os colégios que já ofereciam em seus contratos abatimento em casos tais como pontualidade e o “desconto do irmão”, como é popularmente conhecida a diminuição no valor da mensalidade para a família que tenha mais de um filho na escola, deverão continuar a fazê-lo de forma cumulativa, ou seja, um desconto não elimina o outro.

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, esclarece que "a não prestação das informações requeridas se configura crime de desobediência, sujeitando o infrator a sanções administrativas". A multa para esses casos varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valores que serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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