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NEGÓCIOS

Medidas que simplificam ambiente de negócios entram em vigor

Resoluções aprovadas pelo governo, com apoio do Sebrae, incluem dispensa de alvará de licenciamento para funcionamento de negócios mantidos por MEI

2 setembro 2020 - 17h13
Empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio
Empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio - (Foto: Agência Brasil)

Empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entraram em vigor nesta terça-feira (1º), está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para Microempreendedores Individuais (MEI).

Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor.

Com o documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.

O Sebrae foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A instituição também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa para se formalizar.

“A desburocratização melhora o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas. Estas medidas dinamizam ainda mais a economia, trazendo mais desenvolvimento e dando mais liberdade aos empreendedores, que geram com isso mais renda e empregos no nosso estado”, afirma o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.

Também começou a valer, a partir de terça-feira (1º), a Resolução nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos estados e municípios. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. Isso permitirá que as empresas, por meio de autodeclaração de que cumpre os requisitos de atividade de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de vistoria prévia, neste caso, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos estados.

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