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IMPORTAÇÃO

Gecex reduz alíquota do imposto de importação de várias mercadorias

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira reduz para 2%, por um período de 365 dias, as alíquotas do Imposto de Importação limitadas a uma cota

30 novembro 2020 - 09h00
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul - (Foto: Tânia Rego/ABrasil)
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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira reduz para 2%, por um período de 365 dias, as alíquotas do Imposto de Importação limitadas a uma cota.

A alíquota de 2% irá valer, por exemplo, para importação de fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas, limitada à cota de 800 toneladas.

Também estão com alíquota do imposto de importação reduzida a 2% produtos como preparações alimentícias, sob forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal; fórmulas infantis destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; fórmulas infantis, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe; fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e Minerais. Nesses casos, a redução está limitada à cota de 1.905,41 toneladas.

A Resolução também altera para zero por cento, por 365 dias, a alíquota do Imposto de Importação de Propianato de acetato de celulose, em grânulos, limitado a 1.200 toneladas.

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