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Economia

Estado lidera lista de municípios no Imposto Territorial Rural

8 janeiro 2014 - 16h20
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Todos os municípios de Mato Grosso do Sul assinaram o convênio com a Receita Federal do Brasil, optando pelo recebimento de 100% dos recursos da arrecadação do Imposto Territorial Rural, que antes previa transferência apenas de 50% do total.
O último município a aderir foi Fátima do Sul, que assinou o convênio no final de outubro do ano passado, conforme atesta o gestor de informação da Assomasul, Santo Rossetto. Com isso, o Estad´é um dos com maior número de municípios que aderiram ao convênio para obtenção dos recursos federais.
Pela legislação, os municípios tinham direito a 50% do ITR, cujo repasse é feito nos meses de outubro, novembro e dezembro pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O presidente da entidade, Douglas Figueiredo (PSDB), considera a estatística importante, observando que o município que porventura não aderisse ao convênio ficaria restrito apenas a metade dos recursos da receita do imposto.
Douglas lembra que em 20 de setembro do ano passado, a Assomasul e a Receita Federal debateram a exaustão os procedimentos relacionados a esse tema, durante encontro no plenário da entidade.
Á época, segundo ele, o objetivo foi orientar, conscientizar os gestores públicos sobre a normatização do ITR, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Refeita Federal. Em agosto de 2013, representantes do Sistema Famasul, da Receita Federal e da Assomasul se reuniram na Capital, para criar ações de esclarecimentos aos prefeitos sobre ITR.
Cobrança
Os municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR, pois o fato gerador do imposto para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1º deste mês, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.
O convênio assinado estabelece para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da Receita o Valor da Terra Nua com a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terra.
Os municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição através de oficio. A não prestação desta informação por parte do município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
O VTN é um só para cada município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo laudo. Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.
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