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DEVOLUÇÃO

Confira o que fazer para saber se você terá que devolver o auxílio emergencial

A pessoa que não devolver pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão

28 setembro 2020 - 11h55Carlos Ferreira
O aplicativo Caixa Tem
O aplicativo Caixa Tem - (Foto: Marcelo Casal Jr./ABrasil)
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Saiba Mais

Muitas pessoas receberam alguma parcela do auxílio emergencial por engano, ou até então solicitaram e tiveram o cadastro aprovado mesmo sem precisar do benefício.

Qualquer um poderia solicitar o auxílio, seja com base nos dados do CadÚnico, a base de dados socioeconômicos do governo. O benefício é distribuído de forma automática para cidadãos que já se enquadram nos requisitos e a outra é por solicitação feita no aplicativo, preenchendo todos os dados solicitados. O Ministério da Cidadania alerta que quem não devolver pode ser até condenado por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.

Todas as pessoas que receberam alguma parcela por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida. Para saber se tem que devolver o auxílio emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo.

Tenho que devolver?
Não tem direito e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:

- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

E se eu não devolver o auxílio?
A pessoa que não devolver pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.

Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.

Como faço para devolver?
O Ministério da Cidadania criou uma página para fazer a devolução.

- Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
- Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
- Caso tenha selecionado para pagar o boleto em “Qualquer Banco”, será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
- Clique em “Não sou um robô”;
- Por fim, clique em “Emitir GRU”.

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