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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Confira até quantos dias o seu auxílio emergencial pode ficar sem movimentação na conta

Conforme a Caixa Econômica Federal, a população que tiver direito ao auxílio emergencial de R$ 600 tem até 90 dias para retirar o benefício

27 outubro 2020 - 18h00Da Redação
O aplicativo Caixa Tem
O aplicativo Caixa Tem - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O beneficio auxílio emergencial, criado pelo Governo Federal para ajudar quem teve a renda impactada pela pandemia do Covid-19, já está chegando ao fim, mas ainda muitas dúvidas surgem a todo o momento, entre elas o prazo para movimentar a verba na poupança social digital.

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Conforme a Caixa Econômica Federal, a população que tiver direito ao auxílio emergencial de R$ 600 tem até 90 dias para retirar o benefício. As parcelas do auxílio emergencial creditadas em conta poupança social digital são validas por 90 dias a partir do crédito, se não houver movimentação na conta, ao final desse período o valor é devolvido à União.

A exceção são os beneficiários do Bolsa Família. Pessoas que recebiam o Bolsa Família antes da pandemia e tiveram o benefício transformado no auxílio emergencial costumavam se encaixar na mesma regra, mas ela mudou: agora, o saque continuará disponível até o fim do período de calamidade pública.

"Todos os brasileiros contemplados receberão três parcelas. Isso é fato. De maneira objetiva, quem receber, o dinheiro é da pessoa. Se usar ou não usar, o dinheiro continua depositado na conta. Então isso é claríssimo, é um direito do cidadão que for aprovado. Se não utilizar em 90 dias será devolvido. Então o que pode acontecer: ou a pessoa utiliza ou ela pode fazer também uma transferência para uma outra conta, se ela tiver mais. Agora, nesse intervalo de 90 dias o dinheiro fica depositado na conta à disposição do beneficiado", explicou o presidente da Caixa.

Devolução - Como já publicado pelo portal A Crítica, qualquer um poderia solicitar o auxílio, seja com base nos dados do CadÚnico, a base de dados socioeconômicos do governo. O benefício é distribuído de forma automática para cidadãos que já se enquadram nos requisitos e a outra é por solicitação feita no aplicativo, preenchendo todos os dados solicitados. O Ministério da Cidadania alerta que quem não devolver pode ser até condenado por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.

Todas as pessoas que receberam alguma parcela por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida.

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