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LIBERAÇÃO

Comércio varejista de Campo Grande está liberado para abrir no aniversário do município

Para funcionar os comerciantes precisam atender as determinações regulamentadas pelos decretos municipais

19 agosto 2020 - 09h30Da Redação
As empresas que pretendem abrir precisam informar em até cinco dias antes ao Sindicato dos Empregados no Comércio
As empresas que pretendem abrir precisam informar em até cinco dias antes ao Sindicato dos Empregados no Comércio - (Foto: Edemir Rodrigues)

Empresas do comércio varejista estão liberadas para funcionar no próximo dia 26, feriado de aniversário de Campo Grande, que completa 121 anos. A decisão foi divulgada hoje (19) após a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

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Para funcionar os comerciantes precisam atender as determinações regulamentadas pelos decretos municipais, em razão da pandemia do coronavírus, e cumprir as formalidades junto ao Sindicato dos Empregados. Na segunda-feira (17), a Prefeitura de Campo Grande divulgou o novo decreto onde alerta que o comércio, estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive academias e igrejas. Música ao vivo está permitida, mas só se for com apresentação de no máximo dois artistas simultaneamente.

O descumprimento do decreto vai acarretar responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

As empresas que pretendem abrir precisam informar em até cinco dias antes ao Sindicato dos Empregados no Comércio, por escrito e com protocolo, além de pagamento de R$ 15,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e às empresas contribuintes aos sindicatos.

Para cada dia trabalhado o empregado fará jus a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Já os empregados contribuintes do sindicato laboral terão direito a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial pelo dia trabalhado, que será paga até o final do expediente, e remuneração de eventuais despesas com refeição.

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