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NOVO HORÁRIO

Toque de recolher muda mais uma vez de horário e passa a valer a partir da meia-noite

A partir de amanhã até o dia 30, a população vai ter que permanecer em casa entre às 00h e 5h da manhã

15 setembro 2020 - 15h30Carlos Ferreira
No decreto publicado ontem (14) e assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), fica terminantemente proibida a circulação de pessoas
No decreto publicado ontem (14) e assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), fica terminantemente proibida a circulação de pessoas - (Foto: Divulgação)
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A Prefeitura de Campo Grande alterou mais uma vez o horário do toque de recolher em Campo Grande. A partir de amanhã (16) até o dia 30, a população vai ter que permanecer em casa entre às 00h e 5h da manhã.

No decreto publicado ontem (14) e assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A decisão não vale para postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

O artigo destaca também que estabelecimentos e atividades com atendimento ao público, devem funcionar com lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive academias e igrejas. Festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés estão terminantemente proibidos.

Quem descumprir as medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande. Art. 4º As medidas previstas no presente Decreto poderão ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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