
Levando em consideração que triplicou o número de casos confirmados da contaminação pela covid-19 em Camapuã, o promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, preocupado com a situação, recomendou ao Prefeito municipal Delano Huber (PSDB) que até no prazo de 48 horas, fiscalize de forma planejada , e que dê uma previsão de monitoramento constante dos estabelecimentos para a contenção da pandemia e que intensifique a fiscalização e penalize pelo descumprimento das medidas.

Ainda, de acordo com a recomendação, se necessário, deve haver nova implementação de medidas sanitárias preventivas, como: proibição de consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial ou em local públicos; proibição de qualquer reunião, familiar ou não, em que haja aglomeração de mais de 10 pessoas; paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais; diminuição da lotação máxima dos estabelecimentos para 30% de sua capacidade; aplicação de penalidades como multa, interdição temporária e cassação do alvará; e fixação do toque de recolher para o período das 21h às 5h.
Para fazer a recomendação, o promotor de justiça suspendeu diversas notificações da Vigilância Sanitária informando que havia aglomerações em vários estabelecimentos da cidade, e que houve a realização de torneio de futebol com duração de dois dias consecutivos, inclusive com um dos integrantes testando positivo para covid-19, e pelo fato de não existir qualquer tipo de esclarecimento acerca das providências adotadas, apesar de devidamente notificado, por parte do município.
O promotor explica que, na terça-feira passada (21), foi realizada fiscalização com a participação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, que constou que diversos estabelecimentos, especialmente restaurantes e conveniências, estavam permitindo o consumo de quaisquer tipos de bebidas no local da venda, violando o art. 5º, I, do Decreto nº 4.582/2020, além de não observarem medidas de contenção de risco, permitindo, por exemplo, o funcionamento de restaurantes self-service, bares com mesas de sinucas, academias de ginástica com capacidade acima do permitido e sem fiscalização das medidas.
