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SEM VISITAS

Presídios de Mato Grosso do Sul estão proibidos de receber visitas por mais 15 dias

Conforme o boletim atualizado da Agepen até ontem o sistema carcerário do Estado tem 1.692 casos confirmados de Covid-19, sendo 168 servidores, 1.505 internos, 19 monitorados e dois óbitos, sendo um confirmado e outro monitorado

16 setembro 2020 - 09h10Da Redação
A prorrogação da suspensão é uma forma de garantir maior proteção não só aos internos e servidores, como também aos familiares dos detentos e à sociedade como um todo
A prorrogação da suspensão é uma forma de garantir maior proteção não só aos internos e servidores, como também aos familiares dos detentos e à sociedade como um todo - (Foto: Divulgação/Agepen)

Foi prorrogado por mais 15 dias a suspensão de visitas presenciais nos presídios de Mato Grosso do Sul. A decisão foi divulgada ontem (15) pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

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Conforme o boletim atualizado da Agepen até ontem o sistema carcerário do Estado tem 1.692 casos confirmados de Covid-19, sendo 168 servidores, 1.505 internos, 19 monitorados e dois óbitos, sendo um confirmado e outro monitorado.

A instituição também informou a realização de estudos, com apoio de órgãos de saúde, para adoção de novos protocolos, com o objetivo de retornar as visitas sociais e presenciais, de forma gradativa e segura, em todas as unidades penais do estado.

Os números divulgados hoje (16)

A prorrogação da suspensão é uma forma de garantir maior proteção não só aos internos e servidores, como também aos familiares dos detentos e à sociedade como um todo. A medida visa evitar a entrada de grande volume de pessoas nos estabelecimentos prisionais, o que provocaria uma maior disseminação da Covid-19 no ambiente carcerário e fora dele.

Somente o Complexo Penitenciário de Campo Grande, localizado no Jardim Noroeste, recebia, em média, mais de 1,7 mil visitantes por final de semana.

Conselho Nacional de Justiça - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 180 dias, desde ontem a Recomendação nº 62/2020, que dispõe sobre orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo.

Ao texto, foi incluído artigo que restringe o alcance da recomendação e orienta que as medidas não sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.

O prazo foi dilatado por conta da gravidade do atual estágio de disseminação da pandemia da Covid-19 entre os presos e também entre servidores penitenciários. Porém, com a nova regra, presos que tenham cometido violências graves contra pessoas (como latrocínio, homicídio e estupro) ou que respondam por organizações criminosas ou corrupção, por exemplo, não deverão ser colocados em liberdade.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a medida precisa ser tomada de forma a "não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos."

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