
Foi publicado no fim da manhã desta sexta-feira (25) o Decreto n. 14.470, de 24 de setembro, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do Covid-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao transporte coletivo.

A medida foi tomada após solicitação do Consórcio Guaicurus de um aumento de 50% da capacidade das pessoas circulantes em pé. Contudo, após estudos técnicos e de biossegurança pela Vigilância Sanitária foi autorizado 30%.
Desta forma, a partir de agora o número de pessoas em pé no transporte coletivo passa a ser de 30% da sua capacidade de passageiros em pé permitida pela fábrica. Isto é, um ônibus que leva 30 pessoas sentadas e pode levar mais 40 em pé (permitido por fábrica), poderá levar somente 12, o que equivale 30%, somando assim, um total de 42 pessoas a bordo.
Lembrando que o número de pessoas que serão permitidas serem transportadas em pé vai variar de acordo com a carroceria do ônibus. Devem-se observar os adesivos afixados no interior de cada veículo (ônibus) indicando a lotação máxima.
Continua proibido o uso do sistema de ar-condicionado e/ou climatização. As janelas e alçapões devem estar permanentemente abertos.
O uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande permanece obrigatório.
Na Capital de Mato Grosso do Sul, as ações desenvolvidas pelo Consórcio Guaicurus em parceria com o Sest/Senat e Prefeitura de Campo Grande com a campanha “Tá seguro usar o transporte coletivo” já atingiram mais de 30 mil pessoas. Blitzes nos terminais e medições de temperatura corporal de colaboradores e passageiros vêm sendo realizadas diariamente. Até o momento, já foram contabilizados 12.932 atendimentos e mais de 18 mil pessoas abordadas.
