
Todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul receberam a recomendação do Ministério Público do Estado, para que promovam a adequação da legislação do toque de recolher das 22h às 5h, medida estabelecida pelo Governo do Estado. As cidades que não se adequarem, estão sob pena de medidas judiciais cabíveis.

O Decreto Estadual nº 15.557, de 6 de janeiro de 2021, dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
No documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, destaca que "a recomendação faz um alerta sobre a gravidade da Covid-19, que não se compatibiliza com a invocação de interesse local para a adoção de medidas pontuais mais brandas daquelas estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul no exercício de sua competência legislativa concorrente".
O documento ressalta ainda que nenhuma cidade de MS está autorizada a voltar as atividades que desrepeitem o horário estipulado pelo toque de recolher. "Neste sentido, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da Covid-19, não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida".
