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SERVIÇOS ESSENCIAIS

Confira os serviços que podem funcionar aos fins de semana, após as 16h

Além do novo horário do toque de recolher novas medidas restritivas serão implantadas com foco nos finais de semana

13 março 2021 - 09h50Da Redação
Centro de Campo Grande
Centro de Campo Grande - (Foto: Arquivo)

O novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (10), determinou o novo horário do toque de recolher a partir deste domingo (14) por 14 dias. Além do novo horário, novas medidas restritivas serão implantadas com foco nos finais de semana.

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No artigo 2º do decreto, ficou instituído que aos sábados e domingos, as atividades e serviços que não sejam classificados essenciais, poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.

Comércios, bares, restaurantes, conveniências, shoppings e qualquer outra atividade não essencial, vão poder funcionar das 5h às 16h, tanto aos sábados quanto aos domingos, enquanto vigorar o decreto. Após esse horário, vão poder funcionar somente 63 setores considerados essenciais, mas como limite até às 20h.

O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o pior momento da pandemia de Covid-19 em MS, com mais de 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações.

Segundo ele, um lockdown que estaria no radar do COE-MS (Centro de Operações de Emergências) foi descartado para atender reivindicações de diversos setores da cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul e dar segurança aos empresários neste momento crítico.

Atividades consideradas essenciais:

Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
Assistência social a vulneráveis;
Segurança pública e privada;
Defesa civil;
Transporte e entrega de cargas;
Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Coleta de lixo;
Transporte coletivo;
Telecomunicações e internet;
Serviço de call center;
Abastecimento de água;
Esgoto e resíduos;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Transporte de numerários;
Mercado de capitais e seguros;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Monitoramento de construções e barragens;
Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos em geral;
Comércio de peças para veículos de toda natureza;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Centrais de abastecimentos de alimentos;
Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Serviços delivery em geral;
Drive Thru para alimentos e medicamentos;
Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
Extração mineral;
Indústria têxtil e confecções;
Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
Indústria metalúrgica;
Indústria química;
Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
Serviços cartoriais;
Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
Parques públicos;
Serviços postais;
Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

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