
A penalização com multas aplicadas às empresas delegatárias e outros operadores de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, poderá ser substituída pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com obrigação de investimentos e correção das inconformidades. A proposta foi divulgada pelo Diario Oficial desta quarta-feira (11).

O TAC visa a transformação das penalidades de multas em investimentos para melhorar a prestação dos serviços, e o cancelamento de multas em troca da suspensão de práticas irregulares recorrentes. A proposta tenta fazer com que o prestador, de fato, corrija a irregularidade que motivou a penalidade.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), colocará em Consulta Pública a minuta da portaria com os procedimentos para a celebração do acordo.
“Uma empresa autuada, por exemplo, por más condições do ônibus, poderá aplicar esse recurso na melhoria dos veículos. Já um transportador flagrado agindo clandestinamente, terá que cessar essa prática”, explica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.
O descumprimento de qualquer obrigação do TAC no período de 12 meses implicará no cancelamento do Acordo e no retorno à condição de infrator devedor. A punição sistemática impõe à Agepan custos administrativos com a tramitação de processos, sem induzir os agentes infratores à mudança de comportamento esperada.
O TAC extinguirá o processo administrativo, estabelecendo novo instrumento de direitos e obrigações, acordados entre as partes.
A proposta que já vinha sendo estudada pela Agepan está sendo consolidada neste ano de 2020, quando a ocorrência da pandemia impactou negativamente os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob todas as modalidades.
Todas as informações são do portal AGEPAN
