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CNH vencida já tem novo prazo para renovação; confira o calendário

Contran revoga Resolução que interrompia prazos de serviços e divulga calendário para CNH

26 novembro 2020 - 09h20Da Redação
Dessa forma, serviços de renovação da CNH, transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro
Dessa forma, serviços de renovação da CNH, transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro - (Foto: Arquivo/A Crítica)
Terça da Carne

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo calendário para os condutores que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Dessa forma, serviços de renovação da CNH, transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

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Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, a Resolução foi muito importante, levando em conta o momento pelo qual passamos desde o início do ano diante do quadro de emergência sanitária imposto pela pandemia da Covid.

“Buscamos seguir todas as medidas de biossegurança orientadas pelas autoridades em saúde e percebo que a suspensão de alguns prazos foi fundamental para evitar aglomerações. Agora é hora de retomar as atividades, com muita cautela, pois sabemos que a pandemia ainda não chegou ao fim. Por isso os prazos serão retomados gradativamente”, comentou.

Confira o calendário:

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação.

“A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a CNH, o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

De acordo com a diretora de Habilitação do Detran-MS, Loretta Figueiredo, os condutores devem estar atentos aos prazos de validade da habilitação e não deixar tudo para última hora para evitar o corre-corre e o acúmulo de serviços nas agências. Ela ressalta ainda que os serviços referentes à CNH, seja para a emissão de segunda via, carteira definitiva ou renovação estão disponíveis no Portal de Serviços Meu Detran.

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