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AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

Projetos de Compra com Doação Simultânea já podem ser contratados

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário já assegurou à Companhia um orçamento de R$ 135,6 milhões para contratos com associações e cooperativas de agricultores familiares

28 junho 2016 - 16h17DA REDAÇÃO
Serão reservados recursos para o uso exclusivo dos públicos prioritários, ou seja, para produtos agroecológicos e orgânicos, para povos e comunidades tradicionais e para assentados da reforma agrária
Serão reservados recursos para o uso exclusivo dos públicos prioritários, ou seja, para produtos agroecológicos e orgânicos, para povos e comunidades tradicionais e para assentados da reforma agrária - Divulgação
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As superintendências regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em todo o país estão analisando novos projetos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade de Compra com Doação Simultânea. Para 2016, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário já assegurou à Companhia um orçamento de R$ 135,6 milhões para contratos com associações e cooperativas de agricultores familiares.

A fim de proporcionar uma melhor distribuição, de acordo com as regras aprovadas pelo Grupo Gestor do PAA, serão reservados recursos para o uso exclusivo dos públicos prioritários, ou seja, para produtos agroecológicos e orgânicos, para povos e comunidades tradicionais e para assentados da reforma agrária. Vale ressaltar que todos os projetos devem ter participação mínima de 40% de mulheres. Aqueles formados exclusivamente por agricultoras recebem prioridade máxima para avaliação e formalização. Em todos os casos, o limite por organização fornecedora é de R$ 800 mil por ano.

Para o projeto ser enquadrado como público prioritário, a cooperativa ou associação deve comprovar que todos os participantes da proposta se encaixam naquela categoria. Ou seja, para ser considerado um projeto de assentamento da reforma agrária, por exemplo, todos os participantes devem apresentar DAP Física que informe o cadastro na categoria de assentados.

Para mais informações sobre a elaboração de projetos do Programa de Aquisição de Alimentos, as organizações da agricultura familiar podem entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab no seu Estado.

Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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