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AGRICULTURA FAMILIAR

Prefeitura sanciona Plano Municipal de Agricultura Urbana em Campo Grande

A lei ficará sob o olhar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia (Sedesc)

24 outubro 2020 - 09h00Geliel Oliveira
Horta Urbana
Horta Urbana - (Foto: Geliel Oliveira/A Crítica)
Terça da Carne

Publicado ontem (23) pela Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) no Diário Oficial, o Plano Municipal de Agricultura Urbana em Campo Grande ficará sob os cuidados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia (Sedesc). O plano promoverá práticas agroecológicas que envolvam a produção, o agroextrativismo sustentável, a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura.

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A gestão das Hortas Urbanas será destinada a atender pessoas em situação de risco e ou vulnerabilidade social, e que não tenham fins econômicos, nestes casos as ações serão realizadas pelo Fundo de Apoio à Comunidade (FAC).

De acordo com a publicação que atinge diretamente as hortas no perímetro urbano, as práticas agroecológicas em meio urbano deverão contemplar a melhoria das condições nutricionais e de saúde, de lazer, além de interação comunitária, educação ambiental e patrimonial, geração de emprego e renda também estão pautados no projeto.

Segundo a lei publicada, a idéia ampliar a segurança alimentar por meio do estímulo à produção e consumo de hortaliças, leguminosas, tubérculos, raízes, Plantas Alimentares Não Convencionais (PANC´s), frutas, de qualidade, com manejo de solo por sistema agroecológico. Abrange ainda melhores oportunidades de ocupação econômica e de geração de renda de agricultores familiares urbanos, desenvolvendo ações voltadas à inclusão produtiva.

Desperdicio zero

O Diário do dia 23, traz ainda a criação do Programa Desperdício Zero, e tem por competência e finalidade autorizar as sobras da merenda escolar serem transformadas em adubo nas unidades da Rede Municipal de Educação (REME). O Programa abarcará o incentivo a formação das hortas comunitárias nas Escolas Municipais Infantis (EMEI).

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

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