O Movimento Nacional de Produtores-MNP, disponibilizou para seus associados, assessoria jurídica para discutir judicialmente a legalidade do FUNRURAL na comercialização entre pessoas físicas, que a receita federal já iniciou a cobrança a contar de 23 de junho de 2008.

O MNP entende que a cobrança é inconstitucional e sobrecarrega a tributação do produtor rural, posto que fere inúmeros princípios constitucionais. Todavia, para plena garantia, o produtor poderá optar no ingresso da ação, a depositar em juízo os valores devidos, evitando restrições creditícias.
Para ter direito a assessoria, o produtor rural terá de ser sócio do MNP e pagar a taxa de adesão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A ação será movida pelo escritório Gervásio Oliveira e Advogados Associados, através do advogado agrarista e tributarista Gervásio Alves de Oliveira Júnior e sua equipe, que assessoram o MNP há mais de dez anos, sendo que os custos complementares serão arcados pelo MNP.
O interessado poderá procurar o MNP no telefone (67) 3341 1444, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 116, Miguel Couto, em Campo Grande, MS, ou contatar diretamente nossa assessoria jurídica no telefone (67) 3322 7977, a Rua 15 de Novembro n. 2.649, Jardim dos Estados, em Campo Grande, MS.
Os documentos necessários são os seguintes: a) procuração, conforme modelo; (b) cópias do RG e CPF; (c) cópia do cartão de inscrição estadual; (d) cópia da intimação recebida da receita federal, se for o caso; e (e) cópia de algumas notas fiscais entre produtores pessoas físicas. Para os produtores que pretendem depositar em juízo, deverão apresentar todas as referidas notas fiscais.
