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IMPOSTO TERRITORIAL

Imposto territorial rural é tema de palestra no Sindicato Rural de Campo Grande

O Sindicato Rural de Campo Grande promove no dia 03 de setembro uma palestra sobre atualidades e aspectos polêmicos do imposto

10 agosto 2018 - 10h55Da redação com informações da assessoria
Os advogados Diego Trindade e Manuel Borges
Os advogados Diego Trindade e Manuel Borges - Reprodução

O período para proprietários rurais declararem o ITR (Imposto Territorial Rural) começa no dia 13 de agosto e para aqueles que precisam esclarecer dúvidas sobre o documento que é obrigatório, o Sindicato Rural de Campo Grande realiza no dia 03 de setembro uma palestra sobre atualidades e aspectos polêmicos do imposto.

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A partir das 18h30, três profissionais estarão presentes para falar sobre o tema, explicar as mudanças e discutir os temas polêmicos. A palestra é indicada para produtores rurais, contadores, advogados e estudantes, que precisem fazer a declaração ou que queiram saber mais sobre o ITR. Os profissionais Diego Trindade, Marcelo Guaritá e Manuel Eduardo estarão preparados para falar de assuntos importantes como a municipalização da fiscalização do imposto, valor da terra nua, incidência sobre áreas ambientais, como utilizar o ITR na alienação da propriedade, ITR em áreas urbanas e áreas invadidas.

O advogado Diego Trindade alerta proprietários rurais que houve uma mudança no panorama do imposto com os convênios firmados com as Prefeituras e as fiscalizações tem sido cada vez mais frequente. Portanto, a recomendação para quem é obrigado a declarar é reunir o máximo de documentos e informações possíveis sobre a propriedade e sua utilização.

O prazo para declaração vai de 13 de agosto e 28 de setembro e quem entregar o documento fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.

As normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018 foram publicadas pela Receita Federal nesta semana e estão obrigados a presentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Serviço:
Quando
: 3 de setembro, às 18h30
Onde: Auditório do Sindicato Rural de
Campo Grande, localizado na Rua Raul
Pires Barbosa, 116
Mais informações: (67) 3341-2151/ 3341-2696

Clique no botão PLAY, no centro da imagem acima, e confira a entrevista.

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