O presidente Jair Bolsonaro assinou na semana passada uma medida provisória, chamada de “Saque Certo”, em que a população vai poder sacar até R$ 500 de seu FGTS, com objetivo de estimular e consumo e movimentar a economia nacional.
Os saques vão começar em setembro, e o governo anunciou ainda outra modalidade de retirada do fundo, o "saque-aniversário", que será válido a partir de 2020.
“A opção de sacar R$ 500 este ano é para todos os brasileiros. A modalidade ‘saque-aniversário’ vai valer a partir do ano que vem. Qualquer trabalhador que decidir aderir a esse sistema poderá retirar o dinheiro do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário", explica a advogada especialista em direito do trabalho, Carolina Centeno de Souza.
De acordo com profissional, após a decisão do trabalhador, não vai ser possível retirar o montante total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas ainda assim as opções de saque como forma de financiamento de imóveis ou em caso de doenças graves, continuam valendo nesse novo sistema.
Carolina explica o que o trabalhador deve fazer, caso saiba que o seu fundo de garantia não vem sendo depositado pela empresa.
“A pessoa pode recorrer à justiça, que advogado vai entrar com uma ação cobrando esse valor do fundo de garantia que não foi depositado pela empresa. O trabalhador pode também pedir uma rescisão indireta do trabalho, que é uma justa causa na empresa”, informa.
Os trabalhadores podem consultar saldo de sua conta do FGTS no site da Caixa, nas agências do banco ou pelo aplicativo. A Caixa disponibiliza o telefone 0800 726 02 07 para maiores dúvidas.