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REFORMA DA PREVIDÊNC

"Todo mundo vai trabalhar mais, para receber menos na aposentadoria", diz advogada previdênciaria

29 outubro 2019 - 13h28 Por Rosana Siqueira

A Reforma da Previdência deve ser promulgada no dia 19 de novembro em grande solenidade com a presença do presidente Bolsonaro. Mesmo com o discurso que a reforma trará economia aos cofres públicos, os grandes lesados serão os trabalhadores que terão quedas expressivas nos recebimentos dos benefícios. O texto cria idade mínima para aposentadoria, muda o cálculo do benefício e traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

 Para a advogada trabalhista e previdenciária, Priscila Arraes Reino, a reforma será "extremamente ultrajante para pessoas que trabalham há anos, fazem o recolhimento e vão chegar no final da sua vida recebendo menos". A advogada foi a entrevistada de hoje (29) no programa Giro Estadual de Notícias e tirou dúvidas de ouvintes sobre a Reforma.

"No momento de se aposentar o trabalhador vai perceber que precisa trabalhar mais pra receber menos. É muito triste", destacou a advogada.
Ela lembrou que todo mundo vai receber menos com a mudança de cálculo prevista nestas novas regras da Previdência. Priscila explica que atualmente a forma de cálculo traz um pouco mais de benefício a todas as remunerações que vem de julho de 1994 ate data de hoje. Ou seja, a conta exclui as 20% menores e faz uma média aritmética das 80% maiores."Portanto a gente tem a possibilidade de excluir 20%. Agora com a reforma não temos mais a exclusão dos 20% menores. Imagine uma pessoa para receber o teto ela vai precisar ter contribuído 35 anos se mulher e 40 anos se homem, no valor máximo o que é muito difícil", frisou a advogada que alega que é quase impossível encontrar pessoas que começaram a contribuir no início da vida funcional pagando o teto do INSS que é de R$ 5.839,45 . "Ninguém mais vai ganhar o teto com estas regras. Impossível isto não existe mais, porque vamos ter a média feita em todas as contribuições da vida inteira. Este é o primeiro ponto que vai atingir a todos", argumentou.

Aposentarias especiais
Este cálculo do salário de benefício vai atingir ainda o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez e especial. As exceções serão o LOAS; onde o segurado recebe um salário mínimo e a aposentadoria rural do segurado especial que é o trabalhador da terra que faz venda dos produtos somente para sobrevivência, onde o salário também é mínimo. "De resto todos os cálculos serão feitos desta forma a partir do momento que a reforma da previdência estiver em vigor a partir de 19 de novembro com a sanção presidencial. Aí nós não teremos mais o mesmo cálculo", adiantou.
 
Pressa
Com relação as pessoas que estão correndo para dar entrada na aposentadoria antes da sanção da lei, a advogada dá algumas dicas e faz alertas. "As pessoas que deram entrada na aposentadoria ficam apavoradas para que o INSS dê resposta logo. Muita gente deu entrada no pedido sem levar documentação necessária. Se você deu entrada na sua aposentadoria com pedido nas regras atuais se já tem tempo de contribuição e idade, ou um ou outro você não vai ser atingido pela reforma ainda que o INSS demore um ano depois para dar sua resposta. Mas é preciso tomar cuidado no seguinte ponto: só não será atingido se de fato tiver os requisitos para se aposentar na regra de hoje. Se você deu entrada sem ter os requisitos, será atingido pela reforma porque o INSS vai negar e você vai ter que pedir novamente a aposentadoria", enfatizou.

A dica para as pessoas é que procurem um especialista para verificar a situação da aposentadoria "É preciso analisar de fato se você tem requisitos, terá direito adquirido e não será atingido. Por isso procure alguém especialista. Seja um contador ou advogado que entenda da reforma da previdência para fazer um cálculo simulado de todas as regras de transição. São seis regras de transição, então é preciso entender qual a melhor para cada pessoa. A gente não pode fazer um negócio desses sem cálculo porque seria irresponsável, já que a pessoa vai passar o resto da vida recebendo esta aposentadoria. Então é sempre necessário primeiro consultar um especialista que vai verificar qual é a melhor regra de transição aplicada a esta pessoa", concluiu.

A entrevista completa você confere no player: