O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) está tomando medidas para retomada gradual a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus. A informação foi repassada nesta terça-feira (1º) pelo presidente do órgão, desembargador Pascoal Carmello Leandro que concedeu entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias, do Grupo Feitosa de Comunicação.
A norma foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de agosto e estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.828, a regulamentação da retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. "Vamos retomar gradualmente o trabalho presencial, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19", salientou o desembargador.
O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12 às 19 horas, observadas as etapas e demais regras constantes da norma. Fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
"O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19", frisou o desembargador.
Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
O desembargador Pascoal Carmello Leandro
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Prazos processuais e atos presenciais
O desembargador lembrou ainda que os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020. "Os atos processuais como audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, na forma da legislação vigente. Os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, mediante o agendamento prévio realizado remotamente", salientou Leandro.
Serão permitidas audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada; sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão; etc.
O cumprimento de mandados judiciais também será feito apenas por servidores que não estejam em grupos de risco.
Nessa primeira etapa do retorno gradual, a realização de sessões do Tribunal do Júri será reservada aos casos excepcionais de réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente.
"Nas sessões plenárias do júri, nessa primeira etapa, o magistrado deverá garantir que seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os jurados e demais regras de segurança previstas no plano de biossegurança, autorizando a presença das pessoas imprescindíveis para a realização dos atos e de um número limitado de familiares", finalizou o desembargador.
A entrevista completa você confere no player.