Servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem, agora, converter o tempo especial em comum e, assim, antecipar em anos a possibilidade de se aposentar pelo regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável, na última sexta-feira (28), o tema 942, que dá "o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público". Quem explica melhor a mudança é a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, especialista em Direito Previdenciário, que foi uma das entrevistadas desta quinta-feira (3) no Giro Estadual de Notícias.
Ela esclarece que o novo entendimento da Suprema Corte garante uma espécie de bônus na aposentadoria, podendo aumentar em 40% o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social no caso dos homens, e de 20% no caso das mulheres.A regra vale para todos os servidores públicos que se aposentaram ou que têm tempo de contribuição até a reforma da Previdência, aprovada, promulgada e que passou a valer em 13 de novembro do ano passado.
"Na prática, a aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos, como enfermeiros, bombeiros e técnicos em radiologia, por exemplo", salientou Priscila.
É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Essas regras também valem para o funcionalismo público. No entanto, o servidor não podia, até a última sexta-feira (28/9), converter esse tempo especial em tempo comum, como acontece com outros trabalhadores.
E por que a mudança é importante? Se um servidor, homem, tem 24 anos de trabalho insalubre e outros sete comum, não podia se aposentar, pois teria que esperar mais um período até completar 35 anos de contribuição (na contagem comum).
"A decisão do STF permite que estes servidores tenham o direito ao tratamento diferenciado desse tempo. Então, o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum. E mais quem já se aposentou e não teve a contagem pode pedir a revisão de aposentadoria", explica a advogada.
Covid doença ocupacional
A advogada ainda falou sobre a decisão do Governo federal de exluir a covid da lista de doenças consideradas ocupacionais. "Já tem uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Ou seja temos um estudo estatístico e cientifico das atividades profissionais a partir da observação de casos práticos. Com isso é feito uma previsão de que determinadas doenças são as ocupacionais presumidas", frisou.
Por isso ela adianta que mesmo com esta revogação da lista, já existe uma legislação que prevê que o trabalhador que se contaminou que estava no local de trabalho e pegou covid, como os que atuam no comércio saúde, hospitais tenha direitos assegurados."Estas pessoas que tenham contato de covid no trabalho podem exigir no INSS o afastamento. Tem um ano de estabilidade do emprego e só pode ser demitido por justa causa", finalizou.
A entrevista completa você confere no player.