Recusas à vacinação têm se tornado cada vez mais frequentes em unidades de saúde do país, especialmente em meio à baixa adesão à imunização contra a gripe e outras doenças respiratórias. Diante desse cenário, médicos e enfermeiros enfrentam um novo desafio: como proteger-se legalmente quando um paciente opta por não tomar a vacina?
Em entrevista nesta segunda-feira (2) ao Giro Estadual de Notícias, a advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico, detalhou como os profissionais devem agir para garantir segurança jurídica e ética diante da recusa vacinal.
Segundo Stephanie , o primeiro passo é sempre a orientação clara ao paciente sobre os riscos da não vacinação, especialmente quando se trata de vacinas obrigatórias, como aquelas do calendário infantil. Após isso, o ideal é que o profissional registre no prontuário a negativa do paciente e solicite a assinatura de um termo de recusa.
Especialista explica como médicos e enfermeiros devem agir diante da rejeição vacinal para evitar riscos legais
“Caso o paciente se recuse a assinar o termo, o profissional deve anotar esse fato também no prontuário. Isso protege o médico ou enfermeiro de eventuais responsabilizações futuras, tanto cíveis, quanto éticas ou criminais”, afirmou.
Nem todas as vacinas possuem o mesmo peso legal. Enquanto as do calendário vacinal infantil são obrigatórias, com respaldo jurídico inclusive para responsabilizar pais que deixem de vacinar seus filhos, outras — como a da gripe — são fortemente recomendadas, mas não obrigatórias.
A advogada esclarece que “a recusa de vacinas obrigatórias pode gerar consequências legais, principalmente quando envolve crianças, cujo direito à saúde é protegido por lei. Já em casos como a vacina da gripe, embora a adesão seja importante, não há atualmente sanção legal para a recusa”.
A especialista destacou que o profissional de saúde deve reforçar, sempre que possível, que a vacinação não é uma ação individual, mas coletiva. “Recusar uma vacina vai além de um risco pessoal. Pode colocar em risco a saúde de outras pessoas, especialmente em grupos vulneráveis. Cabe ao médico e ao enfermeiro transmitir essa consciência com clareza”, pontuou.
No caso de doenças que exigem notificação compulsória — como sarampo ou varíola —, médicos e enfermeiros têm o dever legal de comunicar a recusa à Secretaria de Saúde local.
Apesar de ainda não haver uma avalanche de processos envolvendo recusa vacinal, a profissional alertou que isso deve mudar em breve. “Ainda é recente, mas diante da crescente desinformação e da rejeição às vacinas, é provável que surjam mais casos nos tribunais envolvendo esse tema. Documentar será cada vez mais necessário”, afirmou.
Profissionais também podem recusar atendimento? - Sim, com exceções. De acordo com a legislação, o médico pode se recusar a atender um paciente que insista em não seguir orientações básicas, como a vacinação, desde que não se trate de uma situação de urgência ou emergência. Nesses casos, o atendimento deve ocorrer obrigatoriamente. “Após esse primeiro atendimento, o médico pode encaminhar o paciente a outro profissional”, explicou.
Médicos e enfermeiros que atuam diretamente em salas de vacinação devem também estar atentos à responsabilidade de orientar. “Na prática, o enfermeiro é quem costuma lidar mais com essa parte, mas ele também precisa se resguardar com o registro em prontuário e uso do termo de recusa”, alertou a advogada.
Segundo ela, o acúmulo desses documentos pode inclusive auxiliar a Secretaria de Saúde na análise de dados e entendimento sobre os motivos que levam à rejeição da vacina — se há desinformação, efeitos adversos ou influência de notícias falsas.
Como mensagem final aos profissionais da saúde, a advogada deixou um recado direto: “Documentem tudo. A defesa do profissional está no prontuário. Esse cuidado protege em qualquer instância: ética, civil ou criminal”.
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