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NOVA MEDIDA

"Programa 'Verde e Amarelo' beneficia mais o empregador do que trabalhador", diz especialista

26 novembro 2019 - 11h35 Por Carlos Ferreira

Foi lançada na primeira quinzena de novembro o programa “Verde Amarelo”, que visa estimular o aumento de vagas de emprego entre os jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada. Os vínculos de trabalho como menor aprendiz e trabalho intermitente também não contam como primeiro emprego. Assim, quem já trabalhou em alguma dessas categorias pode ser contratado com as novas regras, sob o regime da chamada “carteira verde amarela”.

De acordo com Carolina Centeno, advogada especialista em Direito Previdenciário, essa medida provisória vem “coroar” a reforma trabalhista e previdenciária desonerando da folha de pagamento do trabalhador.

“O empregador não vai precisar pagar o INSS dos trabalhadores verde-amarelos. O FGTS vai ser reduzido de 8% para 2%. A multa da demissão passa de 40% para 20% e esses novos trabalhadores podem receber apenas um salário mínimo e meio”, explica a advogada.

Para a Carolina, essa medida vem reduzindo vários direitos. “São trabalhadores que vão entrar no mercado de trabalho, com menos direitos que o trabalhador comum”, ressalta.

Carolina Centeno, advogada especialista em Direito Previdenciário

Embora exista uma redução nos benefícios ligados ao FGTS, o programa prevê que outros direitos como férias, aposentadoria e 13° salário sejam os mesmos para quem tem carteira verde amarela e quem tem a tradicional “carteira azul”.

O programa também estabelece um limite de duração e um teto de contratações na modalidade verde amarela, para evitar que as empresas substituam os atuais funcionários por empregados com folha desonerada.

A profissional explica que essas medidas provisórias da lei já estão em vigor, mas que o trabalhador “verde amarelo” só passa a valer em janeiro de 2020.

“Todas as outras regras inseridas na MP que não tratem de medidas fiscais ou multas, já estão em caráter de urgência e relevância”, diz.

Na opinião de Carolina, essa nova regra pode ser mais uma precarização das relações de trabalho.

“Eles colocam como uma medida de urgência tendo em vista a erradicação do desemprego. Foi feito isso com a Reforma Trabalhista e da Previdência, mas vimos que não surtiu efeito no mercado de trabalho. Isso pode ser benéfico apenas para o empregador, agora para o trabalhador vai ser totalmente prejudicial”, explica.

A expectativa da equipe econômica é que a cobrança previdenciária do seguro-desemprego cubra e até supere os custos do programa Verde Amarelo, estimados em R$ 10 bilhões.