tjmsmedidaprotetiva
JUSTIÇA

Presidente do IDAMS explica a flexibilização da lei de improbidade administrativa

29 outubro 2021 - 11h20 Por Nathália Alcântara

Na última terça-feira (26), no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Para falar a respeito do assunto, o Giro Estadual de Notícias recebeu nesta sexta-feira (29), o presidente do Instituto de Direito de Mato Grosso do Sul (IDAMS), Doutor João Paulo Lacerda. 

“Eu entendo que a lei, que agora está em vigor, altera substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, ela faz justiça ao bom gestor. Nos últimos anos, nós temos que reconhecer, houve uma banalização das ações de improbidade administrativa, e até essas ações serem julgadas improcedentes, o bom gestor teve “condenação antecipada”, então a lei traz justiça ao bom gestor. Quem faz o gestor honesto é ele mesmo”, ressalta o presidente. 

A lei trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A alteração contempla a comprovação de intenção, para a condenação de agentes públicos. 

O texto alterado, agora exige a comprovação de dolo para a condenação dos agentes públicos, deixando de prever punição para práticas culposas. Isso, classifica improbidade administrativa sendo “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres. 

“Agora, existe dolo. Ou seja, não basta somente culpa, tem que ter a intenção. O gestor cometer uma ilegalidade, não é improbidade, a improbidade seria o ato doloso, a intenção de fazer aquilo”, explica. 

Na visão de João Lacerda, a respeito da responsabilização dos sócios das empresas que respondem por improbidade administrativa,  a àqueles que respondem pela pessoa jurídica, será averiguado qual foi a participação do sócio no possível ato. 

João Paulo Lacerda concedeu uma entrevista ao Giro Estadual de Notícias

“Nós tivemos muitas empresas que sofreram ações de improbidade administrativa que acabaram fechando as suas portas. Então agora, quanto à responsabilização, especialmente em relação aos sócios, será averiguada qual foi a efetiva participação do sócio no suposto ato de improbidade administrativa. Com a nova legislação, vai ser preciso comprovar qual foi a participação do sócio. E, na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção das atividades da empresa. Nesse ponto também, a lei faz justiça”, explica. 

Em relação ao nepotismo, o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, a nova legislação faz seu afixo. “A lei deixa isso muito claro. Ela ressalta que não será configurada a improbidade administrativa a uma mera nomeação ou indicação política. Será necessário primeiro, verificar se houve o  dolo”, comenta o presidente. 

A lei já está em vigor desde o dia 25 de outubro. Sofreu alterações da (Lei 8.429/1992), para a  Lei nº 14.230/2021. Apesar disso, o presidente conta que ainda restam dúvidas. “Embora a lei tenha entrado em vigor imediatamente, nós temos dúvidas ainda. Por exemplo, se essa lei vai atingir as ações de improbidade administrativa que foram propostas antes da sua entrada em vigor. É uma discussão que ainda temos que avançar”, finaliza. 

PROGRAMA GIRO ESTADUAL DE NOTÍCIAS

Sintonize o Giro Estadual de Notícias, segunda a sexta, das 07h30 às 08h30, pelo acritica.net e para as seguintes rádios de MS:

RÁDIO MARABÁ FM 93,9 – MARACAJU
RÁDIO BAND FM 100,9 - FÁTIMA DO SUL E REGIÃO DE DOURADOS
RÁDIO MONTANA FM 89,9 - INOCÊNCIA E REGIÃO DO BOLSÃO
RÁDIO SERRA FM 106,5 - RIO VERDE DE MT
RÁDIO SERRANA FM 88,7 – NIOAQUE
RÁDIO BAND FM 88,5 – PARANHOS

Clique no botão PLAY, no centro da imagem acima, e confira a entrevista na íntegra.