BANNER FESTIVAL DA CARNE 1260X200PX-v1
FACILIDADE

Novo Código de Normas dá mais autonomia aos cartórios para solucionar processos judiciais

18 dezembro 2020 - 15h12 Por Rosana Siqueira

Serviços antes prestados exclusivamente pelo Judiciário têm sido realizados pelos cartórios, uma tendência em crescimento, segundo especialistas do ramo extrajudicial. No entanto, visando garantir segurança jurídica aos atos, o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, continua atento, orientando e fiscalizando as serventias.

Uma das formas de atuação é a sistematização de leis e inovações voltadas para a área e sua divulgação. O foco do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a gestão do Desembargador Sérgio Martins, publicado no dia último dia 10 de dezembro, é garantir segurança jurídica, eficácia e celeridade nos serviços extrajudiciais, e regulamentar práticas que facilitem o dia a dia dos notários, registradores e cidadãos, sem aumentar custos, respeitando as taxas de emolumentos. O assunto foi tema de entrevista do Tabelião do 5° Ofício Cartório de Notas de Campo Grande, Elder Gomes Dutra que participou do Giro Estadual de Notícias de hoje (18).

De acordo com o tabelião, as inovações que foram incorporadas nos serviços notariais decorrem do Provimento da Corregedoria nº. 240, o Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. “Este provimento foi arquitetado pelo desembargador Sérgio Martins e toda a sua equipe, ouvindo entidades da sociedade civil que participaram da elaboração. Uma das conquistas deste provimento além de consolidar e orientar a prática dos atos em cartório em todo o estado de MS, foi a possibilidade de materialização e desmaterialização de documentos. Hoje no mundo virtual eletrônico é possível materializar documentos eletrônicos nos cartórios de notas. Um documento digital pode virar papel materializado com a chancela do tabelião, com a fé pública”, explica Dutra.

Do mesmo modo, o tabelião ressalta que um documento pode ser desmaterializado, ou seja, um documento em papel pode ser transformado em digital com a chancela do tabelião, com a autenticidade dos serviços notariais, de modo a garantir o atendimento das demandas da sociedade contemporânea.

Outra novidade no código de normas, segundo o tabelião, é permitir que os cartórios de notas possam elaborar documentos como cartas de sentença para viabilizar o cumprimento de decisões judiciais. “O advogado que entrou na Justiça e teve uma decisão judicial favorável, deve aguardar o juiz expedir uma carta para dar cumprimento à decisão perante cartório de imóveis, DETRAN, Junta Comercial, etc. Com a novidade, o advogado não precisa ficar apenas aguardando o Judiciário, mas pode se dirigir a um cartório de notas e solicitar a elaboração do documento, que é constituído por um conjunto de cópias de atos processuais mais importantes exigidos pela lei. Com a carta de sentença expedida pelo cartório em mãos, o advogado ou o seu cliente pode dar cumprimento à decisão judicial sem ter que aguardar a expedição pela vara judicial”, enfatizou.

A regularização de divórcio e inventários também é possível nos cartórios, salienta o tabelião. “Isso pode ser feito quando as partes estão de acordo em relação ao divórcio e não tem filhos menores e incapazes. Com o novo provimento, mesmo existindo menores ou incapazes, é possível o divórcio extrajudicial, desde que exista uma decisão judicial anterior à escritura que estabeleça a guarda dos filhos, os alimentos, o direito de visita, etc. Tem que ter uma decisão anterior que resguarde os direitos dos filhos menores ou incapazes. Em todo o caso, a escritura de divórcio no cartório exige que as partes estejam assistidas por advogado”, pontua.

O tabelião ainda falou sobre inventários e partilhas. “Esta é mais uma novidade trazida pelo novo código que obedece ao movimento de desjudicialização, que busca transferir para outras esferas questões que somente eram solucionadas do Poder Judiciário. A norma permite que as pessoas resolvam seus problemas, sem ter que necessariamente bater à porta da Justiça. Muitas vezes acontece de uma pessoa falecer, deixar um contrato particular onde já vendeu o imóvel, já recebeu o preço, os herdeiros reconhecem isso, mas a escritura ainda não foi feita. Antes deste Provimento, a pessoa que comprou o imóvel teria que mobilizar os herdeiros, entrar na Justiça para conseguir um alvará judicial. Agora, os interessados, os herdeiros e o comprador, podem ir ao cartório e elaborar uma escritura preparatória de inventário, nomeando um herdeiro para cumprir esta obrigação anterior. Uma obrigação que o falecido contraiu em vida e não teve tempo ou por outras circunstâncias não foi possível o seu cumprimento. Com a nomeação desse representante do falecido é possível lavrar a escritura de compra e venda do imóvel. Este é, sem dúvida, mais um grande avanço que a normativa traz”, finalizou.