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MAUS-TRATOS

“Não basta o só cometimento do crime de maus-tratos para prisão”, explica advogada

22 fevereiro 2022 - 11h00 Por Gabriel Neri

O Giro Estadual de Notícias recebeu nesta terça-feira (22) a advogada criminalista Keily Ferreira. Especializada em direitos dos animais, ela comentou as sanções cíveis e criminais que responsáveis por maus-tratos aos animais podem sofrer. Além disso, explicou que a prisão no caso de cometer esse crime depende de outros fatores somados ao fato.

Nessa segunda-feira (21), um suspeito de espancar um gato na madrugada de sábado (19) em Dourados, a 250 km de Campo Grande, prestou depoimento à polícia. O jovem de 20 anos deve responder por duas ações, uma na área civil e outra na esfera criminal pelo espancamento e morte do animal. Como não configurou flagrante, o suspeito foi liberado na sequência do esclarecimento.

A advogada esclareceu que a Lei Federal 9.605/1998 exige critérios específicos para que uma pessoa seja presa fora do flagrante, no caso, que haja uma decretação de prisão preventiva. “Não basta o cometimento do crime de maus-tratos, existem outros elementos, por exemplo o perigo gerado pela possível liberdade do acusado. Além do fato de outras circunstâncias como se a pessoa não possui residência física, um trabalho lícito”.

As penas previstas pelo artigo 8º da mesma Lei são o de prestação de serviços à comunidade, interdição dos direitos, suspensão de atividades, multa e prisão domiciliar. Em setembro de 2020, a Lei Federal nº 14.064 trouxe um aumento na pena para quem cometesse o crime de maus-tratos aos animais. Em caso de prisão, o tempo mínimo é de dois anos e o máximo de cinco, além de multa e proibição da guarda do animal.

A advogada contextualizou que os maus-tratos não envolvem somente a agressão física ao animal e que um sofrimento a mais em algum procedimento em PetShop e clínicas veterinárias ou também ações em casa podem se configurar assim. “Os maus-tratos não envolvem necessariamente só um ato de crueldade e sim no modo geral. Ele também envolve todo e qualquer sofrimento desnecessário ao animal. Por exemplo, um procedimento que foi realizado e não for aplicado o analgésico proporcional vindo a causar um sofrimento ao animal pode ser enquadrado como maus-tratos”.

Os tutores dos animais e a população em geral podem observar sinais deixados pelos bichinhos em casos de maus-tratos. A especialista em direito dos animais destaca que se alguém observar um cão ou gato mais desesperado ou nervoso que o normal no lugar onde vive ou em petshops, é interessante buscar informações, pois o animal pode ser uma vítima de maus-tratos. 

Em caso de vivenciar uma situação assim, Keily indica os caminhos que devem ser seguidos para a realização de uma denúncia. “As pessoas que se sentem lesadas por uma atuação dessa tanto podem buscar a esfera cível quanto a questão criminal. Mas o primeiro passo é denunciar para a polícia”.

Ela também ressalta a importância de campanhas de conscientização para que a população não fique apática ao presenciar esse tipo de crime. Outro ponto destacado por ela é o de que a informação está muito acessível atualmente, especialmente via telefones celulares com internet. “Hoje qualquer um tem acesso a um smartphone e isso permite o registro. A própria informação do público, via campanhas de maus-tratos aos animais, vai fomentando para que a comunidade fique mais informada e leve ao conhecimento das autoridades quando tiver conhecimento de uma situação dessa”.

Por fim, a advogada informou sobre as ferramentas que Campo Grande tem para tratamento de situações envolvendo animais. A Capital conta com a Lei Complementar Nº 392, de 11 de agosto de 2020, também chamada de ‘Lei de Posse Responsável’, que especifica os deveres dos tutores dos animais. Além disso, a cidade conta com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT). Ela é a referência no recebimento de ocorrências envolvendo situações com animais.

Para mais informações, o contato da advogada Keily Ferreira é (67) 9 9202-8306 - Instagram: @ferreirakeily

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