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ECONOMIA

Microempreendedores de MS devem ficar em alerta para o prazo de contribuição

15 janeiro 2024 - 15h00 Por Carlos Guilherme

Empreendedores de Mato Grosso do Sul devem estar em alerta, já que a contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) está com reajuste vigente desde o dia 1º de janeiro. Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Em entrevista ao Giro Estadual de Notícias desta segunda-feira (15), o analista técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, reforçou que muitos MEIs ficam irregulares por falta de conhecimento.

“Muitos deles ainda não estão cientes de certas informações importantes, e isso é uma realidade que precisa ser abordada. Como um lembrete amigável e um incentivo, se você é um MEI, é essencial buscar orientação e informação. Felizmente, há várias fontes disponíveis para isso. O Sebrae/MS, por exemplo, oferece uma vasta gama de recursos, incluindo atendimento online e um site repleto de informações úteis”, revela.

Dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, o novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pode variar entre R$ 70,60 a R$ 76,60.

O analista técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira

“O MEI tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS, que é o boleto que inclui os impostos devidos. Ocorre que, quando um MEI deixa de pagar esse boleto por vários meses, ele pode enfrentar sérias consequências. Recentemente, o Governo Federal começou a executar uma ação que já estava prevista na legislação, mas que não vinha sendo aplicada ativamente desde a criação do MEI em 2012 ou 2015”, explica.

Se um MEI deixa de pagar seus impostos por um longo período - dois, três, quatro, cinco anos, por exemplo - ele se torna elegível para entrar na dívida ativa. “Isso significa que o governo federal pode começar a cobrar esses impostos atrasados. Além disso, a falta de pagamento do DAS e a não realização da declaração anual do MEI (que deve ser feita até maio) podem resultar na inativação do registro do MEI”, detalha.

Recentemente em MS, mais de 7 mil MEIs foram excluídos do Simples Nacional e do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) por falta de pagamento e regularização. Essa exclusão significa que eles não são mais considerados MEIs e estão fora do regime de tributação do Simples Nacional, que oferece uma carga tributária reduzida.

“Com a exclusão, os ex-MEIs enfrentam o desafio de reenquadrar suas atividades empresariais. Se não tomarem nenhuma ação, podem ser obrigados a se transformar em microempresas, o que implica uma carga tributária e obrigações legais significativamente maiores. Portanto, é essencial para os MEIs manterem suas obrigações fiscais em dia para evitar problemas legais e financeiros complexos”, orienta.

Como emitir o documento - A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.

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