O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na terça-feira (dia 19). O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
Em entrevista ao programa "Giro Estadual de Notícias" desta sexta-feira (22), a deputada federal Rose Modesto (PSDB), explica que os micro e pequenos empresários foram os que mais sofreram com a pandemia. "Esse setor tem uma grande importância para retomada da economia do Estado. Infelizmente a lei veio com dois vetos, pois eles foram o que mais sofreram e ao mesmo tempo são os que mais geram empregos. Acredito que como a lei foi sancionada agora, em 15 dias os bancos vão começar a atender essas empresas", informa.
Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso Nacional, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
"Banco do Brasil, Caixa Econômica e Sicredi foram os bancos que o governo nominou que estariam à disposição para que as empresas estivessem buscando esse atendimento. Eu acredito que com o passar dos dias, outros bancos vão abrir essa linha de crédito. Estamos discutindo na Câmara para poder liberar essa alternativa em outras agências bancárias", diz a deputada.
As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.