O Senado Federal aprovou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta as relações e define condições e limites para a coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo os acessados e compartilhados pela internet. A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Com isso, há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.
Mas o que muda para empresas e cidadãos?
As empresas precisarão ter políticas e planos de proteção para coleta de dados de clientes e usuários, tanto na forma digital, quanto na analógica. Já as pessoas observarão muito mais as condutas das empresas e estarão mais exigentes com a segurança que as instituições possam oferecer aos seus dados.
Para falar sobre o assunto esteve nesta quarta-feira (30) no Programa Giro Estadual de Notícias o primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro.
O primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro
“Esta lei está sendo trabalhada há mais de uma década e é uma lei de proteção e dados adaptada ao Brasil. Ela é continental e engloba tudo que se refira a proteção geral de dados”, salientou explicando que a lei surge para trazer segurança maior ao consumidor.
Oshiro salienta que qualquer pessoa nas relações de consumo terá proteção de dados pessoais. “Pela lei fica proibida a comercialização sem regra dos dados de todos nós. Isso dá maior segurançla neste sentido”, acrescentou.
No entanto, o diretor da ACICG esclarece que a aplicabilidade da lei ainda é muito complexa. “ Ela já está em vigor e prevê que todo mundo precisa consentir e permitir a coleta de seus dados. Caso observem que estas informações estão sendo repassadas sem consentimento podem ir a Justiça”, salientou.
De forma simples, Oshiro diz que por exemplo que uma empresa que conte com banco de dados de clientes, a partir da vigência da lei precisa do consentimento para uso tratamento e compartilhamento destas informalões. “A LGPD vem dar uma segurança maior do cidadão. E ainda prevê uma maior regramento das empresas que terão que cuidar de forma mais cautelosa do seu banco de dados”, enfatizou.
Neste sentindo ele diz que a ACICG está orientando de que forma os associados devem agira. “As empresas precisam se adaptar a multa será de até R$ 50 milhões, dependendo do dano causado as pessoas. Por isso os bureaus de crédito, por exemplo podem ser mais penalizados. O cliente que se sentir lesado pode entrar com ação indenizatória por uso indevido dos dados observar e cumprir as normas da lei geral de proteção de dados”, sinaliza.
A entrevista completa você confere no player.