A justiça determinou que a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) entregue em um prazo de 24 horas após a intimação, o "espelho" da redação elaborada no dia das provas do Passe (Programa de Avaliação Seriada Seletiva) UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o "espelho" da correção da prova de redação e o documento que conste a motivação do indeferimento do recurso administrativo apresentado ao estudante Lucas Gonçalves de Almeida.
A juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande foi quem determinou a decisão. O advogado do estudante, Muriel Arantes Machado alega que Lucas entrou na justiça após questionar o fato de ter tirado 670 na redação, uma média inferior ao 940 que tirou na redação do Enem, por exemplo.
"A Fapec não forneceu o espelho da prova corrigida. E o prazo de recurso para recorrer é de dois dias, mas como você vai recorrer da revisão se você não tem a correção? Nesse recurso a Fapec apresentou improcedente, mas não motivou o porquê da improcedência do recurso. A ação é um mandato de segurança que pede o espelho da redação corrigida e a justificativa desse recurso", explica o advogado em entrevista ao programa "Giro Estadual de Notícias" desta segunda-feira (11).
Muriel questiona a forma como os resultados das provas são divulgados. "Desde a 1ª série você faz a prova, entrega e em seguida recebe corrigida. O sistema da Fapec não é assim, você não tem acesso a prova corrigida. Para você ter acesso precisa entrar na justiça e isso é um absurdo, pois fere vários princípios", afirma.
O profissional acrescenta que, diante desse fato, o estudante requereu junto à Fapec e à UFMS o "espelho" da prova com as correções, mas o pedido foi negado por ambas as instituições. "Da mesma forma, requeremos a motivação da improcedência do recurso administrativo, o que também foi negado. Com essas negativas, a pedido do meu cliente, ingressei com um mandado de segurança na Justiça Federal com um pedido de antecipação de tutela, que foi deferida na última quinta-feira (6), determinando que Fapec e a UFMS forneçam, no prazo de 24 horas após serem intimadas, o espelho da redação com as correções e a fundamentação da improcedência do recurso", detalhou.
"É um direito do candidato ter acesso a correção da prova de uma forma geral. Diante desta correção cabe a cada candidato se vai entrar ou não na universidade. Esse espelho deve ser fornecido para que cada um analise", finaliza.