A advogada Rafaela Rodrigues da Cunha concedeu hoje, 1, entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias e falou sobre extravio de bagagens em aeroportos e rodoviárias. Rafaela explicou que nas duas situações - extravio ou avaria - o passageiro deve procurar relatar o ocorrido a um funcionário da empresa.
No caso de avaria, após receber o relato do passageiro, a empresa deve substituir ou ressarcir a bagagem.
Quando ocorre o extravio, o passageiro deve ainda realizar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), e aguardar o prazo de sete dias para voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Esse período é requisitado para que a empresa localize a bagagem extraviada. Rafaela advertiu que geralmente as empresas não pagam ao passageiro o valor devido sobre os objetos extraviados. Cabe então a ele aceitar ou não a proposta. Ela orienta, no entanto, que quando levados à Justiça casos de extravios em bagagens geram danos material e moral. Por fim, Rafaela sugeriu que não se coloquem nas bagagens despachadas objetos de valor, como joias e notebooks, que devem sempre ser carregados nas bagagens de mão.
Quer assistir ao próximo programa? Sintonize o Giro Estadual de Notícias, segunda a sexta, das 07h30 às 08h30, pelo acritica.net e para as seguintes rádios de MS:
RÁDIO MARABÁ FM 93,9 – MARACAJU
RÁDIO BAND FM 104,7 - FÁTIMA DO SUL E REGIÃO DE DOURADOS
RÁDIO MONTANA FM 89,9 - INOCÊNCIA E REGIÃO DO BOLSÃO
RÁDIO SERRA FM 106,5 - RIO VERDE
RÁDIO SERRANA FM 88,7 – NIOAQUE
RÁDIO BAND FM 88,5 – PARANHOS
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